Estado indemniza vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Não é bem o Estado que indemniza, mas trata-se de um adiantamento feito pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica o que a Lei n.º 104/2009, de 14/9 e a Portaria n.º 403/2012 de 7/12 regularam. Não se compreende a razão da fraca divulgação destes diplomas, razão pela … Continue a ler Estado indemniza vítimas de crimes violentos e de violência doméstica