Limite de responsabilidade do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

“Nos termos do artigo 2º da Lei nº 75/98, de 19.11, e artigo 3º do DL nº 164/99, de 13.05, a prestação a suportar pelo FGADM não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário” Os referidos diplomas prevêem que no caso do progenitor que … Continue a ler Limite de responsabilidade do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores