Pensão alimentar mantém-se após os 18 anos. A Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro vem introduzir uma alteração de continuidade da pensão até aos 25 anos, de forma automática, mantendo a pensão fixada para o menor e deixando o ónus ao progenitor pagador de provar o fim do processo de educação ou formação do … Continue a ler Pensão alimentar até aos 25 anos
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Pensão alimentar até aos 25 anos
Pensão alimentar mantém-se após os 18 anos. A Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro vem introduzir uma alteração de continuidade da pensão até aos 25 anos, de forma automática, mantendo a pensão fixada para o menor e deixando o ónus ao progenitor pagador de provar o fim do processo de educação ou formação do … Continue a ler Pensão alimentar até aos 25 anos