Pensão alimentar até aos 25 anos

Pensão alimentar mantém-se após os 18 anos. A Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro vem introduzir uma alteração de continuidade da pensão até aos 25 anos, de forma automática, mantendo a pensão fixada para o menor e deixando o ónus ao progenitor pagador de provar o fim do processo de educação ou formação do … Continue a ler Pensão alimentar até aos 25 anos