O Governo criou novos regimes e figuras ao nível dos mecanismos extrajudiciais que vêm simplificar o processo de recuperação de empresas:
– O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) agora aprovado permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação. Cumpridos que sejam determinados requisitos, o acordo atingido produzirá os mesmos efeitos que este teria caso fosse aprovado no contexto de um Processo Especial de Revitalização. Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores.
– Através do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas é criada uma nova figura a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.
– O Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital permite que as empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo possam reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital.
O regime é rodeado de diversas cautelas por forma a assegurar que a aplicação é reservada para situações que objetivamente a justifiquem, comprovada por profissional idóneo independente, e exigindo que os credores proponentes detêm créditos de montante que, noutras condições, lhes permitisse aprovar um plano de recuperação em processo de insolvência.
– No âmbito da resolução extrajudicial de garantias, foi aprovado o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil.
Este regime corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida. Nestes termos, admite-se que o credor se aproprie do bem dado em garantia, mas com a obrigação de restituição do excesso, relativamente ao valor em dívida.
Com a aprovação deste pacote legislativo, o Governo prossegue a estratégia de capitalização das empresas, assumida como essencial para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego.
Para o acompanhamento e conclusão do trabalho desenvolvido no âmbito do Programa Capitalizar, o Governo prorrogou o mandato da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas até 30 de junho de 2017.
Ler também sobre este assunto em Revista Pontos de Vista do Jornal Público de 22/7/2017.