- Constituição da empresas
- Cobranças judiciais e pré judiciais(só os advogados estão autorizados a realizar estes actos – a Ordem dos Advogados pugna por encerrar empresas de cobranças)
- Compra de viaturas
- Elaboração e análise de contratos
- Elaboração de actas e outra documentação
- Liquidação, dissolução e insolvência