projecto lei de trabalho 2025

📘 1. Introdução Geral
O Código do Trabalho atualmente em vigor estrutura-se como um regime híbrido entre flexibilidade empresarial e proteção laboral.
O Anteprojeto de 2025 introduz uma reforma profunda com três eixos principais:
1. Transposição de Diretivas Europeias
o Diretiva UE 2022/2041 (salários mínimos adequados)
o Diretiva UE 2024/2831 (trabalho em plataformas digitais)
2. Reforço dos direitos dos trabalhadores
3. Promoção ativa da contratação coletiva e combate à precariedade
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📘 2. Comparação Temática
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2.1. Relações Laborais Atípicas e Novas Formas de Trabalho
a) Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
Regime atual Anteprojeto 2025
Apenas presunções limitadas e poucos direitos coletivos. Passa a existir regime claro, com percentagem objetiva: dependência = ≥ 80% de rendimentos provenientes de um beneficiário (art. 10.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Sem direito expresso à negociação coletiva. Passam a ter representação sindical e negociação coletiva (art. 10.º-A).
Comunicação à empresa pouco regulada. Comunicação formal obrigatória ao beneficiário e Segurança Social (10.º-B).
Impacto: aproxima estes profissionais ao estatuto de trabalhador subordinado, reforçando direitos.
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b) Trabalho em Plataformas Digitais
Atual Anteprojeto
Regulação insuficiente; presunções genéricas. Regulação detalhada: definição de plataforma (12.º-A), presunção de contrato de trabalho reforçada com novos indícios (art. 12.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Algoritmos não regulados. Proibição de decisões automatizadas sem transparência; incremento do controlo humano.
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2.2. Igualdade, não discriminação e vigilância
Meios de vigilância
• Atual: dependem de autorização da CNPD.
• Anteprojeto: reforça princípios de necessidade e proporcionalidade e exige consulta prévia à comissão de trabalhadores (art. 21.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Igualdade
• Obrigatoriedade de disponibilização na intranet dos direitos de igualdade (art. 24.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
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2.3. Parentalidade
O anteprojeto contém várias reformas estruturais no regime de parentalidade.
Licença Parental Inicial
Atual Anteprojeto
120 a 150 dias (com partilha). Mantém base, mas cria novo regime até 180 dias (120 obrigatórios + 30 facultativos + 60 adicionais se partilhada igualmente). (art. 40.º)
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Regime complexo e disperso. Simplificação e clarificação; elimina vários números.
Suspensão limitada. Suspensão expressa por internamento do bebé ou progenitor.
Licença parental exclusiva do pai
• Passa de 20 para 28 dias obrigatórios (art. 43.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Desaparece o “luto gestacional” (art. 38.º-A revogado)
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2.4. Teletrabalho
O anteprojeto consolida normas adotadas em contexto de pandemia e corrige zonas cinzentas.
Tema Atual Anteprojeto
Alteração de local pelo trabalhador Apenas por acordo. Pode alterar temporariamente com comunicação prévia de 5 dias, salvo oposição (166.º/8).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Despesas de teletrabalho Valor discutível; IRCT define. Obrigatoriedade de compensação integral de despesas comprovadas (168.º/4).
Reuniões e tarefas Não definido. Devem ocorrer dentro do horário de trabalho (169.º-A).
Impacto: aumenta obrigações do empregador.
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2.5. Contratos a Termo e Precariedade
a) Contratos a termo
Matéria Atual Anteprojeto
Duração máxima termo certo 2 anos 3 anos (148.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Renovação Até 3 vezes, sem limite de duração fixado. Mantém 3 renovações, mas ajusta regimes especiais.
Trabalhadores desempregados ou reformados Regime residual. Novo motivo justificativo para termo em reformados (140.º/4 c)).
b) Contratos muito curtos
• Introduz novo limite de 35 dias/ano para acréscimo excecional (142.º).
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2.6. Organização do Tempo de Trabalho
Banco de horas
Atual Anteprojeto
Banco individual limitado. Reforça o banco individual, com mais regras e possibilidade de adesão por regulamento interno (208.º-A).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Banco grupal tinha votação exigente e proteção forte. Revoga grande parte do banco grupal, reduzindo formalidades (208.º-B revogações).
Horários
• Obrigatoriedade de disponibilização em intranet (216.º).
• Alteração de horário: prazo mínimo de 7 dias (217.º).
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2.7. Faltas, férias e retribuição
Faltas
Novo tipo de falta:
• Falta em antecipação ou prolongamento das férias até 2 dias/ano (249.º/2 k)).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Férias
• Mapa de férias deve estar afixado e na intranet (241.º/9).
Subsídio de Natal e Férias
• Passam a poder ser pagos em duodécimos a pedido expresso do trabalhador (263.º/3 e 264.º/3).
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2.8. Transmissão de Empresa – Direitos dos Trabalhadores
Este é um dos capítulos mais alterados.
Principais alterações
Matéria Atual Anteprojeto
Direitos adquiridos Mantêm-se, mas com interpretações jurisprudenciais. Garantia expressa de manutenção integral (285.º/3).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Dever de informação 10 dias úteis antes. Reforça-se: mais elementos obrigatórios + comunicação à ACT (286.º).
Direito de oposição Não existe. Cria-se o direito de oposição do trabalhador à transmissão por falta de confiança ou solvabilidade do transmissário (286.º-A).
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2.9. Contratação Coletiva
Grande reforma estrutural
O anteprojeto incentiva fortemente a negociação coletiva:
• Incentivos públicos às empresas com convenções coletivas novas ou revistas (485.º/2).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
• Facilita a aplicação empresarial de convenções (497.º).
• Reformula totalmente o regime de:
o denúncia (500.º)
o sobrevigência (501.º)
o caducidade (501.º)
o arbitragem necessária (510.º e 511.º)
Novidades centrais
• Sobrevigência limitada a 12 meses + possibilidade de prorrogação por mais 12.
• Caducidade automática após notificação formal ao Ministério.
• Extinção da arbitragem sobre denúncia (500.º-A revogado).
Impacto: acelera a renovação ou caducidade das convenções.
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2.10. Regime Sancionatório
Foram revistas muitas contraordenações; aumentam-se obrigações:
• Falta de pagamento de subsídios = muito grave.
• Violação de regras de parentalidade, banco de horas, vigilância, transmissão = grave ou muito grave.
• Uso de atestados falsos = justa causa (254.º/5).
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3. Conclusão Comparativa
O Anteprojeto de 2025 representa a maior revisão laboral desde 2009, com tendências claras:
Tendência 1 – Maior proteção dos trabalhadores
• Reforço de parentalidade.
• Proteção de teletrabalhadores.
• Direitos para dependentes económicos e trabalhadores de plataforma.
• Direito de oposição na transmissão de empresa.
Tendência 2 – Promoção da contratação coletiva
• Redução de entraves à negociação.
• Limitação da sobrevigência.
• Incentivos estatais.
Tendência 3 – Combate à precariedade
• Novas regras para contratos a termo.
• Reforço das presunções de laboralidade.
Tendência 4 – Digitalização e transparência
• Intranet obrigatória para múltiplas comunicações.
• Algoritmos e vigilância regulados.

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