Acção ao Portador
Acção ao Portador

Se a sua sociedade é uma sociedade anónima ou está a pensar tornar-se numa, deve ler este artigo pois acabaram as acções ao portador e se a sua sociedade ainda tem acções ao portador deverá deixar de as ter a partir de 4 de Novembro de 2017.
Em 3 de Maio de 2017 foi publicada a Lei nº 15/2017 que põe fim às Acções ao Portador nas Sociedades Anónimas.
Em consequência as acções ao portador tiveram ou devem ser convertidas em acções nominativas no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei (esta lei entrou em vigor no dia 4 de Maio de 2017), ficando desde esse momento:
a) Proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador;
b) Suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.

A única alternativa que aqueles que quiserem manter esta situação de titular de quotas ao portador será, no nosso parecer, constituir uma sociedade anónima num país estrangeiro, onde as mesmas permanecem e esta sociedade estrangeira ser titular de acções nominativas na sociedade portuguesa.
Para que fique bem claro não estamos a convidar os senhores investidores a exportar o seu capital para o estrangeiro, nomeadamente para os países onde os impostos são mais em conta.
Não estamos a aconselhar isso, embora a lei ora publicada pareça querer empurrar os grandes capitalistas nesse sentido, mas não nós.
Esta alteração legislativa faz lembrar os tempos em que outra alterações legislativas condenaram a construção naval à saída de Portugal, com o fecho da Setenave e da Lisnave, porque os clientes destas eram o grande capital financeiro dos proprietários dos petroleiros, porta contentores e outros navios de grande calado, obrigando os trabalhadores deste sector a emigrar para países com menores porticos, mas onde o capital de investimento não era mal recebido, como parece resultar também da presente lei, ora publicada.

Assim a partir de 4 de Novembro de 2017 deixará de haver acções ao portador, em sociedades anónimas em Portugal pelo que elas passarão a ter a seguinte apresentação

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Túio M. Araújo, Cristina Castro & Associados Sociedade de Advogados S.A.
NIPC 509 294 359
Praça José Fontana nº 11, 6º dtº 1050129 Lisboa Portugal
Capital Social € 100.000,00 (cem mil euros) em 20.000 ações nominativas de € 5,00 (cinco euros)
TÍTULO DE DUZENTAS ACÇÕES NOMINATIVAS
TITULO Nº 1 A 10
Os Administradores

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Túlio e Cristina
Correspondente a 2.000 Ações no valor nominal de € 10.000,00 (dez mil euros)
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Só que para fazer esta transformação das acções ao portador em acções nominativas há que proceder a formalidades que são de aconselhar ser feitas no Verão de 2017.