Quem vai casar a partir de 1 de Setembro de 2018, tem agora que escolher já não entre 3 regimes, mas entre 4 regimes de bens do casamento. Ver a Lei 48/2018 de 14/8. Se já está casado já nada pode fazer (a não ser divorciar-se e casar-se outra vez com o mesmo cônjuge). Mas […]