Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 de 18 de março
Sumário: Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
a) Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;
Assim sendo proponho a seguinte minuta para emissão de declaração similar a que circula em França:
Declaração
Para efeitos de circulação durante o Estado de Emergência
Sociedade ————– Lda, com sede na Rua ————- Lisboa NIF 5———, aqui representada pelo gerente ———–, portador do cartão de cidadão ——— NIF ———- declara, para efeitos de circulação durante o Estado de Emergência, que o Sr ————–, NIF ————— e portador do cartão de cidadão ————–, que reside na Rua ————— Lisboa, trabalha na sede desta empresa, a qual se dedica à actividade de ——————————— e precisa de se deslocar de segunda a sexta feira com o horário das 9H30 às 18H30, necessitando deslocar-se a este local de trabalho para o desempenho das suas funções porquanto parte das mesmas não são compatíveis com o teletrabalho.
Local, 19 de março de 2020
O gerente