O Crime de Corrupção
Denúncia e Cuidados a Ter
O crime de corrupção está previsto no Código Penal português (arts. 372.º a 374.º-B), abrangendo tanto a corrupção ativa (quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público ou equiparado) como a corrupção passiva (quando o funcionário solicita ou aceita tal vantagem).
Estes crimes constituem graves atentados à transparência, à imparcialidade e ao bom funcionamento das instituições públicas e privadas.
Como Denunciar a Suspeita
Qualquer cidadão pode e deve denunciar situações ou suspeitas fundadas de corrupção. Os principais canais são:
• Ministério Público – através das Procuradorias da República ou diretamente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que tem competência especializada em crimes de corrupção.
• Polícia Judiciária (PJ) – em particular a Unidade Nacional de Combate à Corrupção.
• Plataformas eletrónicas – como a Plataforma de Denúncia de Corrupção do DCIAP e o Portal do Ministério Público, que permitem denúncias presenciais ou online.
• Entidades reguladoras ou organismos públicos (por exemplo, Tribunal de Contas, IGF, CMVM), consoante o setor em causa.
Plataformas / Canais existentes
1.
Denunciar Situações de Corrupção – DGPJ (Direção-Geral da Política de Justiça, site Justiça.gov.pt)
Para denunciar suspeitas de atos de corrupção ou de violação de deveres funcionais.
2.
Canal de Denúncias da AIMA, I.P.
Serve para irregularidades ou suspeitas de corrupção, abuso de poder, conflito de interesses, branqueamento de capitais, etc. Permite denúncia anónima ou identificada.
3.
Canal de Denúncias MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção)
O site “MEC-Anticorrupção” disponibiliza um canal para denúncias relativas a infrações previstas no regime anticorrupção.
4.
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género:
Canal de denúncias de corrupção e infrações conexas, inclusive para entidades financiadas pela CIG ou no âmbito de programas como Portugal 2030. Permite denúncias anónimas ou identificadas.
5.
Inspeção-Geral de Finanças (IGF): canais de denúncias (interno e externo) conforme o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Permite reportar violações legais, corrupção, irregularidades financeiras, etc.
6.
eSPap – Canal de Denúncias interno da entidade
Para prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção ou infrações conexas dentro da entidade.
7.
Conselho de Prevenção da Corrupção — “Denunciar a Corrupção”
Existe um portal específico do CPC para apresentar denúncia acompanhada dos elementos que fundamentam a suspeita.
8.
Polícia Judiciária — Denúncia Anónima
Permite a comunicação anónima de crimes, incluindo corrupção, descrevendo os factos com o máximo de detalhe possível. Polícia Judiciária
9.
Estrutura de Missão Recuperar Portugal — Denúncias
Disponível para reportar irregularidades no âmbito dos projetos ou iniciativas sob essa estrutura
Plataformas / Canais Oficiais de Denúncia
Entidade
Nome do Canal / Finalidade
1)
DGPJ – Direção-Geral da Política da Justiça
Denunciar situações de corrupção, atos praticados por funcionários ou agentes da DGPJ Apresentar denúncia de corrupção na DGPJ DGPJ
2)
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Canal de denúncias de corrupção e infrações conexas; permite denúncia anónima ou identificada Canal de Denúncias de Corrupção e Infrações Conexas – CIG CIG
3)
AIMA, I.P.
Canal de Denúncias (externo/interno) para irregularidades, corrupção, abuso de poder, etc.
Canal de Denúncias AIMA AIMACanal de Denúncias AIMA
4)
MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção)
Canal de denúncias para atos de corrupção ou infrações conexas nos termos do regime geral
MENAC Canal de Denúncias MEC Anticorrupção
5)
eSPap
Canal de Denúncias interno da entidade (para atos de corrupção ou infrações conexas)
eSPap Canal de Denúncias Espap
6)
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Canal de denúncia interna/externa para infrações no âmbito da ANEPC conforme Lei n.º 93/2021
ANEPC Canal de Denúncia ANEPC
7)
Recuperar Portugal (Estrutura de Missão)
Para denúncias de irregularidades no âmbito dos projetos ou iniciativas do Programa “Recuperar Portugal”
Recuperar Portugal – Denúncias Recuperar Portugal
8)
Ministério da Defesa / Governo
Canal de denúncias online para apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção no âmbito do setor da defesa
Canal de Denúncias Defesa Ministério da Defesa Nacional
Evitar a Denúncia Caluniosa
O Código Penal (art. 365.º) pune o crime de denúncia caluniosa, quando alguém acusa falsamente outrem de um crime, sabendo que a acusação é falsa. Assim:
• Só deve apresentar denúncia se tiver fundamentos sérios ou indícios credíveis;
• Deve abster-se de interpretações pessoais ou especulações sem base;
• Deve fornecer apenas factos, datas, locais, pessoas e documentos que efetivamente conheça ou possua.
Identificação do Denunciante
• A denúncia pode ser feita de forma identificada ou anónima.
• Identificada: reforça a credibilidade da denúncia e permite às autoridades contactarem o denunciante para recolha de informações adicionais.
• Anónima: é aceite, mas deve ser muito bem fundamentada, com dados concretos que permitam a investigação, já que não será possível esclarecer dúvidas junto do denunciante.
Dados a Fornecer na Denúncia
Para agir corretamente, deve incluir:
1. Descrição objetiva dos factos (o que aconteceu, quando, onde).
2. Identificação das pessoas envolvidas (se conhecida).
3. Provas ou indícios disponíveis (documentos, e-mails, registos, testemunhas).
4. Contacto do denunciante (se não optar pelo anonimato).
Como Agir Corretamente
• Registe os factos de forma clara, objetiva e cronológica.
• Entregue apenas informações de que tenha conhecimento direto ou provas concretas.
• Se não tiver provas materiais, explique de forma precisa os indícios observados.
• Em caso de dúvida sobre a forma de proceder, pode pedir aconselhamento jurídico.
Minuta prática de denúncia
(modelo que o denunciante pode usar para apresentar ao Ministério Público ou PJ)?
Exmo. Senhor Procurador da República
ou
Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária
1. Denunciante
(NOTA: se pretender apresentar denúncia anónima, omita esta parte)
Nome: ………………………………………………………..
Morada: ………………………………………………………
Contacto telefónico: …………………………………………..
Email: ……………………………………………………….
2. Identificação dos Suspeitos
(Nome(s), cargo(s) ou funções, se conhecidos)
……………………………………………………………………
……………………………………………………………………
3. Exposição dos Factos
Venho, nos termos do artigo 241.º do Código de Processo Penal, apresentar denúncia por suspeita da prática do crime de corrupção previsto e punido nos artigos 372.º e seguintes do Código Penal, pelos factos que passo a expor:
• (Descrever objetivamente o que aconteceu, indicando datas, locais e circunstâncias).
• (Exemplo: “No dia …, no local …, o Sr. …, na qualidade de …, solicitou/aceitou/propôs a vantagem … em troca de …”).
• (Indicar como tomou conhecimento dos factos).
4. Provas e Indícios
• (Indicar documentos anexos: faturas, emails, mensagens, gravações, fotografias, etc.).
• (Identificar testemunhas, se houver: nome e contactos).
5. Pedido
Nestes termos, requer-se a V. Exa. que sejam investigados os factos denunciados e apurada a eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
Mais declaro que a presente denúncia é feita de boa-fé e com base em factos de que tive conhecimento, não tendo qualquer intenção de prejudicar outrem injustamente.
6. Local, … de … de 20…
7. Assinatura
(Se identificado deve ser reconhecida por advogado ou notário)