
As empresas portuguesas já não são citadas em papel mas devem ser por email sob pena de serem multadas em € 51,00.
Segue um guia claro, prático e atualizado para registar o endereço de correio eletrónico de uma empresa, de modo a ficar associado à sua área reservada e permitir que a sociedade seja citada por via eletrónica, nos termos do art. 230.º-A, n.º 2 do Código de Processo Civil.
1. O que exige o art. 230.º-A, n.º 2 do Código de Processo Civil
As pessoas coletivas devem indicar um endereço de correio eletrónico para efeitos de citação e notificação pelas secretarias judiciais.
O e-mail tem de estar validado e associado à área reservada da empresa no Portal das Finanças ou no Registo Comercial (conforme o tipo de entidade).
Onde se faz o registo do e-mail da empresa
Existem dois sistemas oficiais que permitem associar um e-mail válido para efeitos legais:
A) Via Portal das Finanças (AT) – obrigatório para a generalidade das empresas
Passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt
2. Entrar com as credenciais da sociedade (NIF da empresa + password).
3. No menu, escolher:
“Todos os Serviços” → “Gestão de contactos” → “Contactos da entidade”
4. Inserir ou atualizar:
o Endereço de e-mail principal
o Endereço de e-mail alternativo (opcional)
o Nº de telefone e morada, se necessário
5. Validar o e-mail (é enviado um código para o e-mail indicado; tem de ser confirmado).
6. Gravar.
Este endereço fica automaticamente associado à sociedade e é usado pela Autoridade Tributária, Segurança Social e demais entidades da Administração — incluindo os tribunais quando aplicável.
B) Via Registo Comercial / Portal ePortugal (apenas para sociedades comerciais)
Também é possível (e recomendável) registar o e-mail como domicílio digital no registo comercial.
Passos:
1. Aceder a:
https://eportugal.gov.pt
2. Procurar:
“Alterar a sede ou outros elementos da empresa”
(é gratuito quando apenas atualiza contacto eletrónico)
3. Autenticar-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado de advogado/solicitador.
4. Selecionar a empresa onde tem poderes de gerente/administrador.
5. Atualizar o endereço eletrónico.
6. Confirmar e submeter.
Após registo, este e-mail passa a constar como domicílio digital eletrónico, válido para citações nos termos do CPC.
3. Requisitos legais do e-mail para citação
Para ser válido ao abrigo do art. 230.º-A do Código de Processo Civil, o e-mail deve ser:
• Endereço institucional (ex.: legal@empresa.pt, geral@empresa.pt, secretaria@empresa.pt)
• Controlado pela sociedade
• Regularmente consultado
• Ativo e validado no sistema
O tribunal usa este e-mail para citações iniciais, notificações subsequentes e comunicações processuais.
4. Recomendações práticas
• Configure uma caixa partilhada (ex.: legal@empresa.pt) acessível a pessoas que vejam o email todos os dias.
• Ative reencaminhamento automático para backups internos.
• Configure SPF / DKIM / DMARC no domínio (para evitar ir para spam).
• Guarde o comprovativo do registo (PDF/print), útil para impugnações de nulidades.
5. Consequências de não ter e-mail registado
Se a empresa não tiver endereço eletrónico registado:
• O tribunal cita por carta registada;
• Mas, dado que já tinha obrigação legal de indicar o e-mail, considerada negligente (art. 230.º-A, n.º 5 CPC) e terá que pagar € 51,00.
• Risco de perda de prazos processuais se a citação por via postal não for eficaz.
Pessoas colectivas obrigadas a receber as citações por email registado
