📘 1. Introdução Geral
O Código do Trabalho atualmente em vigor estrutura-se como um regime híbrido entre flexibilidade empresarial e proteção laboral.
O Anteprojeto de 2025 introduz uma reforma profunda com três eixos principais:
1. Transposição de Diretivas Europeias
o Diretiva UE 2022/2041 (salários mínimos adequados)
o Diretiva UE 2024/2831 (trabalho em plataformas digitais)
2. Reforço dos direitos dos trabalhadores
3. Promoção ativa da contratação coletiva e combate à precariedade
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📘 2. Comparação Temática
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2.1. Relações Laborais Atípicas e Novas Formas de Trabalho
a) Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
Regime atual Anteprojeto 2025
Apenas presunções limitadas e poucos direitos coletivos. Passa a existir regime claro, com percentagem objetiva: dependência = ≥ 80% de rendimentos provenientes de um beneficiário (art. 10.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Sem direito expresso à negociação coletiva. Passam a ter representação sindical e negociação coletiva (art. 10.º-A).
Comunicação à empresa pouco regulada. Comunicação formal obrigatória ao beneficiário e Segurança Social (10.º-B).
Impacto: aproxima estes profissionais ao estatuto de trabalhador subordinado, reforçando direitos.
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b) Trabalho em Plataformas Digitais
Atual Anteprojeto
Regulação insuficiente; presunções genéricas. Regulação detalhada: definição de plataforma (12.º-A), presunção de contrato de trabalho reforçada com novos indícios (art. 12.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Algoritmos não regulados. Proibição de decisões automatizadas sem transparência; incremento do controlo humano.
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2.2. Igualdade, não discriminação e vigilância
Meios de vigilância
• Atual: dependem de autorização da CNPD.
• Anteprojeto: reforça princípios de necessidade e proporcionalidade e exige consulta prévia à comissão de trabalhadores (art. 21.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Igualdade
• Obrigatoriedade de disponibilização na intranet dos direitos de igualdade (art. 24.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
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2.3. Parentalidade
O anteprojeto contém várias reformas estruturais no regime de parentalidade.
Licença Parental Inicial
Atual Anteprojeto
120 a 150 dias (com partilha). Mantém base, mas cria novo regime até 180 dias (120 obrigatórios + 30 facultativos + 60 adicionais se partilhada igualmente). (art. 40.º)
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Regime complexo e disperso. Simplificação e clarificação; elimina vários números.
Suspensão limitada. Suspensão expressa por internamento do bebé ou progenitor.
Licença parental exclusiva do pai
• Passa de 20 para 28 dias obrigatórios (art. 43.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Desaparece o “luto gestacional” (art. 38.º-A revogado)
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2.4. Teletrabalho
O anteprojeto consolida normas adotadas em contexto de pandemia e corrige zonas cinzentas.
Tema Atual Anteprojeto
Alteração de local pelo trabalhador Apenas por acordo. Pode alterar temporariamente com comunicação prévia de 5 dias, salvo oposição (166.º/8).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Despesas de teletrabalho Valor discutível; IRCT define. Obrigatoriedade de compensação integral de despesas comprovadas (168.º/4).
Reuniões e tarefas Não definido. Devem ocorrer dentro do horário de trabalho (169.º-A).
Impacto: aumenta obrigações do empregador.
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2.5. Contratos a Termo e Precariedade
a) Contratos a termo
Matéria Atual Anteprojeto
Duração máxima termo certo 2 anos 3 anos (148.º).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Renovação Até 3 vezes, sem limite de duração fixado. Mantém 3 renovações, mas ajusta regimes especiais.
Trabalhadores desempregados ou reformados Regime residual. Novo motivo justificativo para termo em reformados (140.º/4 c)).
b) Contratos muito curtos
• Introduz novo limite de 35 dias/ano para acréscimo excecional (142.º).
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2.6. Organização do Tempo de Trabalho
Banco de horas
Atual Anteprojeto
Banco individual limitado. Reforça o banco individual, com mais regras e possibilidade de adesão por regulamento interno (208.º-A).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Banco grupal tinha votação exigente e proteção forte. Revoga grande parte do banco grupal, reduzindo formalidades (208.º-B revogações).
Horários
• Obrigatoriedade de disponibilização em intranet (216.º).
• Alteração de horário: prazo mínimo de 7 dias (217.º).
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2.7. Faltas, férias e retribuição
Faltas
Novo tipo de falta:
• Falta em antecipação ou prolongamento das férias até 2 dias/ano (249.º/2 k)).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Férias
• Mapa de férias deve estar afixado e na intranet (241.º/9).
Subsídio de Natal e Férias
• Passam a poder ser pagos em duodécimos a pedido expresso do trabalhador (263.º/3 e 264.º/3).
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2.8. Transmissão de Empresa – Direitos dos Trabalhadores
Este é um dos capítulos mais alterados.
Principais alterações
Matéria Atual Anteprojeto
Direitos adquiridos Mantêm-se, mas com interpretações jurisprudenciais. Garantia expressa de manutenção integral (285.º/3).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
Dever de informação 10 dias úteis antes. Reforça-se: mais elementos obrigatórios + comunicação à ACT (286.º).
Direito de oposição Não existe. Cria-se o direito de oposição do trabalhador à transmissão por falta de confiança ou solvabilidade do transmissário (286.º-A).
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2.9. Contratação Coletiva
Grande reforma estrutural
O anteprojeto incentiva fortemente a negociação coletiva:
• Incentivos públicos às empresas com convenções coletivas novas ou revistas (485.º/2).
anteprojeto+reforma+lei+laboral…
• Facilita a aplicação empresarial de convenções (497.º).
• Reformula totalmente o regime de:
o denúncia (500.º)
o sobrevigência (501.º)
o caducidade (501.º)
o arbitragem necessária (510.º e 511.º)
Novidades centrais
• Sobrevigência limitada a 12 meses + possibilidade de prorrogação por mais 12.
• Caducidade automática após notificação formal ao Ministério.
• Extinção da arbitragem sobre denúncia (500.º-A revogado).
Impacto: acelera a renovação ou caducidade das convenções.
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2.10. Regime Sancionatório
Foram revistas muitas contraordenações; aumentam-se obrigações:
• Falta de pagamento de subsídios = muito grave.
• Violação de regras de parentalidade, banco de horas, vigilância, transmissão = grave ou muito grave.
• Uso de atestados falsos = justa causa (254.º/5).
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3. Conclusão Comparativa
O Anteprojeto de 2025 representa a maior revisão laboral desde 2009, com tendências claras:
Tendência 1 – Maior proteção dos trabalhadores
• Reforço de parentalidade.
• Proteção de teletrabalhadores.
• Direitos para dependentes económicos e trabalhadores de plataforma.
• Direito de oposição na transmissão de empresa.
Tendência 2 – Promoção da contratação coletiva
• Redução de entraves à negociação.
• Limitação da sobrevigência.
• Incentivos estatais.
Tendência 3 – Combate à precariedade
• Novas regras para contratos a termo.
• Reforço das presunções de laboralidade.
Tendência 4 – Digitalização e transparência
• Intranet obrigatória para múltiplas comunicações.
• Algoritmos e vigilância regulados.

🔵 1. Nova Arquitetura das Relações Laborais
O anteprojeto altera profundamente a forma como as relações laborais são qualificadas, sobretudo na fronteira entre trabalho subordinado e trabalho independente.
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1.1. Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
Situação Atual
• O Código do Trabalho (CT) prevê apenas mecanismos limitados para identificar falsos recibos verdes.
• A dependência económica não dá, por si só, direito a representação coletiva nem a mecanismos especiais de proteção.
• A presunção de laboralidade depende de vários indícios cumulativos, muitas vezes difíceis de provar.
Alterações do Anteprojeto
• Introduz uma definição objetiva de dependência económica:
→ 80% dos rendimentos anuais provenientes de um único beneficiário.
• Cria direitos verdadeiramente laborais, mesmo sem conversão para contrato de trabalho:
o Representação por sindicatos.
o Negociação coletiva própria.
o Possibilidade de extensão administrativa dos IRCT.
• Obriga à comunicação formal dessa situação ao beneficiário da atividade e à Segurança Social.
Impacto Profissional
• Facilita a litigância para reconhecimento de contrato de trabalho.
• Permite aplicar remuneração mínima, limites de horário e compensações.
• Cria um novo universo de pessoas abrangidas por IRCT e fiscalização da ACT.
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1.2. Trabalho em Plataformas Digitais
Situação Atual
• Regime disperso e presunções fracas.
• Algoritmos, monitorização e sistemas automáticos não são regulados.
Novidades do Anteprojeto
• Presunção de laboralidade reforçada com novos indícios específicos:
o Algoritmos que determinem horários.
o Limitação da liberdade de aceitar tarefas.
o Escolha de clientes pela plataforma.
o Restrições a substitutos ou subcontratação.
• Cria definição jurídica autónoma de “plataforma digital”.
• Introduz:
o Direito à transparência algorítmica.
o Controlo humano obrigatório em decisões que afetem rendimentos, reputação ou continuidade da prestação.
Impacto
• Uber, Bolt, Glovo, etc., passam a estar enquadradas por normas específicas.
• Reduz dramaticamente o espaço para Falsos TI’s neste setor.
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🔵 2. Parentalidade – alargamento e simplificação
2.1. Licença Parental Inicial
Atual
• 120 a 150 dias, sendo 150 apenas com partilha.
• Regime complexo, com diversas combinações.
Anteprojeto
• Cria licença até 180 dias, com nova estrutura:
o 120 dias obrigatórios.
o +30 dias facultativos.
o +60 dias se houver partilha igualitária entre os progenitores.
• Suspensão da licença em caso de internamento prolongado da criança.
• Internamento até 33 semanas → direito automático a acréscimos.
Impacto
• Maior equilíbrio entre vida familiar e trabalho.
• Pressão acrescida sobre microempresas que terão de acomodar simultaneamente licenças mais longas.
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2.2. Licença Parental Exclusiva do Pai
• Alarga-se de 20 para 28 dias, dos quais 14 consecutivos obrigatórios imediatamente após o parto.
Impacto:
• Reforça presença do pai.
• Cria custos organizacionais adicionais.
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2.3. Revogação do Luto Gestacional
O artigo é eliminado — matéria sensível que pode ter impacto político e na opinião pública.
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🔵 3. Teletrabalho – maior objetividade e compensações obrigatórias
3.1. Alteração do Local de Trabalho
Atual
• Requer acordo.
Anteprojeto
• O trabalhador pode alterar temporariamente o local com aviso prévio de 5 dias, salvo oposição fundamentada do empregador.
Impacto
• Maior mobilidade, mas risco de dificuldades logísticas e de controlo.
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3.2. Despesas de Teletrabalho
Atual
• Debate jurisprudencial quanto à exigência de prova e fixação de valores.
Anteprojeto
• Compensação integral obrigatória de todas as despesas adicionais, com:
o Reembolso imediato.
o Regime proporcional nos modelos híbridos.
Impacto
• Obrigação financeira clara para empregadores.
• Reduz litígios sobre “despesas indevidas”.
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3.3. Organização do Trabalho
• Reuniões e tarefas devem ocorrer dentro do horário de trabalho.
• Atividades presenciais devem ser agendadas preferencialmente em dias presenciais.
Impacto
• Maior previsibilidade.
• Evita abusos típicos do teletrabalho (reuniões fora de horário).
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🔵 4. Contratos a Termo – combate mais duro à precariedade
4.1. Duração máxima
• Sobe de 2 para 3 anos no termo certo.
4.2. Motivos de contratação
• Clarificação e ampliação para:
o Reformados.
o Desempregados de muito longa duração.
4.3. Contratos muito curtos
• Limitados a 35 dias/ano por acréscimo excecional.
• No turismo e agricultura pode chegar a 70 dias repartidos.
Impacto
• Reduz margem para abusos em setores sazonais.
• Aumenta contratação sem termo como solução de continuidade.
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🔵 5. Organização do Tempo de Trabalho
5.1. Banco de Horas Individual
• Aumento da flexibilidade, incluindo:
o Adesão por regulamento interno.
o Compensação obrigatória das horas não usadas.
Impacto:
• Maior poder para empregador, mas com contrapartidas claras.
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5.2. Banco de Horas Grupal
• Grande parte do regime é revogada.
• Fica reduzido a uma versão simplificada.
Impacto:
• Reduz utilização prática do banco grupal.
• Fortalece negociação individual e coletiva.
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5.3. Mapa de Horários
• Obrigatoriedade de disponibilização em intranet.
Impacto:
• Maior transparência e prova documental.
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🔵 6. Faltas, Retribuição e Férias
6.1. Novos tipos de falta
• Trabalhador pode prolongar ou antecipar férias até 2 dias/ano, salvo oposição fundamentada.
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6.2. Subsídios (Natal e Férias)
• Pagamento em duodécimos passa a depender de vontade expressa do trabalhador.
• Obrigatoriedade de pagamento do subsídio de Natal até 15 de dezembro.
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🔵 7. Transmissão de Empresa – grande revolução jurídica
7.1. Direito de Oposição do Trabalhador
NOVO: o trabalhador pode recusar transferir-se para o transmissário se:
• este tiver situação financeira frágil,
• houver falta de confiança objetiva,
• houver risco para os seus direitos.
Impacto:
• Potencial para litígios na transmissão.
• Maior segurança individual do trabalhador.
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7.2. Reforço das Obrigações de Informação
• Comunicação obrigatória à ACT.
• Novos prazos.
• Possibilidade de criação de comissão representativa de trabalhadores.
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7.3. Manutenção integral de direitos
• Clarificação expressa da manutenção de:
o antiguidade,
o retribuição,
o categoria,
o benefícios sociais.
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🔵 8. Contratação Coletiva – reforma mais profunda desde 2003
8.1. Sobrevigência
Atual:
• Podia prolongar-se durante vários anos.
Anteprojeto:
• Sobrevigência máxima de 12 meses, prorrogável por acordo até mais 12.
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8.2. Caducidade
• A caducidade ocorre automaticamente após comunicação formal de fim de negociações.
Impacto:
• Acelera ciclos negociais.
• Evita “congelamentos” prolongados de IRCT.
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8.3. Incentivos Públicos
• Empresas com IRCT recente têm prioridade em:
o fundos europeus;
o apoios estatais;
o contratação pública.
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8.4. Extinção de Regimes
• Eliminação da arbitragem para apreciação de denúncia.
• Revogação da terceirização de serviços como figura autónoma.
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🔵 9. Regime Sancionatório
• Várias condutas passam a contraordenação grave ou muito grave.
• Atestados falsos passam a determinar justa causa de despedimento.
• Falta de cumprimento de deveres informativos à ACT (transmissão de empresa) é agora grave.
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🔴 1. Alterações à Contratação Coletiva – O Ponto Mais Explosivo
Os sindicatos identificam aqui uma ameaça existencial ao modelo de relações laborais.
1.1. Redução da sobrevigência das convenções coletivas
• Atualmente a sobrevigência pode permitir que convenções continuem a aplicar-se durante anos até ser negociada uma nova.
• O anteprojeto limita a sobrevigência a no máximo 12 meses, prorrogáveis por mais 12 mediante acordo.
👉 Consequência sindical:
Se as empresas não quiserem negociar, basta esperar a caducidade.
Os trabalhadores ficam sem proteção convencional.
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1.2. Caducidade acelerada das convenções
O anteprojeto cria um mecanismo muito simples:
• Findo o período de negociação + sobrevigência,
• a convenção caduca automaticamente,
• e o Ministério do Trabalho é apenas notificado para efeitos de publicação.
👉 Consequência sindical:
• O poder negocial dos sindicatos reduz-se drasticamente.
• A caducidade fácil incentiva as empresas a não negociar ou a impor acordos de menor proteção.
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1.3. Aplicação empresarial unilateral das convenções
O anteprojeto permite que uma empresa:
• Aplique uma convenção coletiva a todos os trabalhadores desde que cubra 50%, salvo oposição individual.
👉 Consequência sindical:
• Reduz a necessidade de sindicalização.
• A empresa escolhe o IRCT que deseja aplicar.
• Pressão para “concorrência entre convenções”, o que tende a baixar padrões.
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🔴 2. Banco de Horas Individual – Regressão para modelo pré-2019
O anteprojeto:
• Reforça o banco de horas individual.
• Permite adesão por regulamento interno (sem votação dos trabalhadores).
• Diminui a intervenção coletiva.
👉 Consequência sindical:
• Aumenta horas de trabalho sem contrapartidas justas.
• Cria desigualdade entre trabalhadores.
• Substitui negociação coletiva por “acordos individuais” em contexto de subordinação.
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🔴 3. Teletrabalho – Menor proteção do que o regime de 2021–2023
Embora existam melhorias na compensação de despesas, os sindicatos criticam:
• Possibilidade de o trabalhador mudar o local de trabalho unilateralmente → risco de sobrecarga e insegurança.
• Reforço do controlo empresarial através de novas regras de supervisão e algoritmos.
• Falta de garantias de direito à desconexão.
👉 Consequência:
O teletrabalho passa a favorecer mais a gestão empresarial que a vida familiar, segundo os sindicatos.
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🔴 4. Revisão do Regime de Transmissão de Empresa
O governo alega que reforça direitos.
Os sindicatos discordam por três motivos:
4.1. Direito de oposição pode ser usado pelas empresas contra os trabalhadores
• Trabalhador que recusa transmissão pode ser visto como “indesejado”.
• Potenciais consequências disciplinadas ou rescisórias.
4.2. A transmissão torna-se mais fácil para as empresas
• Reduz-se intervenção sindical e prazos.
• A ACT passa a ser apenas destinatária de comunicação, sem poder suspensivo.
4.3. Maior facilidade para reestruturações e externalizações
• Os sindicatos veem aqui risco de fragmentação das empresas e aumento da precarização escondida.
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🔴 5. Flexibilização do Trabalho a Termo
Embora aumente a duração máxima de 2 para 3 anos, o que parece proteção, os sindicatos veem o contrário:
• Facilita o uso prolongado de contratos precários.
• Não combate adequadamente sucessões de contratos.
• Introduz novos motivos para contratação a termo (ex.: reformados), que aumentam rotatividade.
👉 Consequência sindical:
Mais tempo em precariedade, menos contratos sem termo.
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🔴 6. Enfraquecimento das Estruturas Representativas dos Trabalhadores
O anteprojeto:
• Reduz papel das comissões de trabalhadores em horários, vigilância e banco de horas.
• Permite que empresas não sindicalizadas recebam atividade sindical por “pedido”, mas sem garantias de meios.
👉 Consequência:
Menos democracia no local de trabalho, menos participação e controlo social da gestão.
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🔴 7. Revisão do Regime Sancionatório – mais pesado para trabalhadores do que para empresas
• Atestados considerados fraudulentos passam a justificar despedimento imediato.
• Novas contraordenações recaem sobretudo sobre trabalhadores.
• Empresas ganham mais margem de organização do trabalho sem contrapartidas proporcionais.