A publicação do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto, o qual revogou o Decreto-lei n.º 279/2009, de 06 de Outubro, estabelece o novo regime de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de saúde, aconselha-nos a dizer o seguinte.
É sabido que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde não gostam especialmente de ler uma lei, o que é compreensível. Agora obrigar os mesmos a entrar num labirinto de legislação, para a abertura de uma clínica ou consultório policlínico ou um centro de enfermagem, parece ser uma criação de anti corpos, o que nos leva aqui a fazer uma pequena súmula.
Nos termos do artigo 5.º n.º 2 al. a) da Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), “as [suas] atribuições compreendem a supervisão da atividade e de funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita (…) ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei.”.
Neste contexto cabe à ERS o licenciamento de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e a verificação dos requisitos técnicos de funcionamento para titular uma licença, excepto se o estabelecimento for do Serviço Nacional de Saúde, instituições particulares de solidariedade social ou hospitais da misericórdia, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A declaração de conformidade será atribuída mediante procedimento próprio, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a qual fixará também os requisitos técnicos de funcionamento para os seguintes estabelecimentos – aguardando-se ainda a sua publicação.
A
Tramitação de licenciamento simplificado que a nova lei abrange – organização, funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas
• Clínicas e Consultórios Dentários – Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria nº 167 – A/2014, de 21 de agosto, para o exercício da atividade das clínicas e consultórios dentários..
• Centros de Enfermagem – Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, para as unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
• Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação – Portaria 1212/2010, de 30 de novembro para o exercício da atividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam atividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.
• Clínicas e Consultórios Médicos – Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria nº 136 – B/2014, de 3 de julho, para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos, que entrou em vigor no dia seguinte..
• Unidades de Diálise – Portaria n.º 347/2013, de 28 de novembro, para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise
• Radiologia – Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Radiologia
• Radioterapia/ Radioncologia – Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro, para o exercício da atividade de Radioterapia/ Radioncologia privadas
B
Tramitação de licenciamento ordinário não simplificado – a nova lei não abrange – organização, funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas
• Laboratórios de Genética Médica – Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto, para as unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e postos de colheitas licenciamento, instalação.
• Laboratórios de Patologia Clínica / Análises Clínicas – Portaria n.º 166/2014, de 21 de agosto, para os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, postos de colheitas
• Laboratórios de Anatomia Patológica – Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto, para os laboratórios de anatomia patológica
• Medicina Nuclear – Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro, para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Medicina Nuclear
• Unidades de Cirurgia de Ambulatório – Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio para atividades privadas no âmbito da cirurgia de ambulatório
• Unidades com Internamento – Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, para a prestação de serviços de saúde privadas e que disponham de internamento.
• Unidades de Obstetrícia e Neonatologia – Portaria n.º 615/2010, de 03 de agosto , alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, esta com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 16/2014, de 07 de março, para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.