A difícil legalização de estrangeiros em Portugal – Os Imigrantes

A legalização de estrangeiros em Portugal passou por alterações significativas recentemente. Em junho de 2024, através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. Este decreto revogou os procedimentos que permitiam a regularização de estrangeiros que, já estando em território português, exerciam uma atividade profissional subordinada ou independente sem o visto adequado, o Governo extinguiu o procedimento de “manifestação de interesse” que permitia a trabalhadores estrangeiros com descontos para a Segurança Social, mas que ainda não estavam regulares no país, para pedir autorização de residência em Portugal.
Posteriormente, para mitigar o impacto desta mudança, foi aprovada a Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, que estabeleceu um regime transitório. Este regime permite que estrangeiros que tenham efetuado contribuições para a Segurança Social antes de 3 de junho de 2024 possam concluir o seu processo de regularização, mesmo que não tenham submetido formalmente a manifestação de interesse antes da alteração legislativa.
A partir dessa data, os imigrantes que desejam trabalhar em Portugal devem solicitar um visto específico nos consulados portugueses no país de origem antes de entrar no território nacional, vejamos como:
I
Aqueles que já estavam em Portugal e submeteram a manifestação de interesse antes da extinção:
Os pedidos já apresentados continuam a ser processados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e são agendadas entrevistas onde a documentação é verificada, o imigrante é identificado e fotografado e a documentação é remetida a pessoas contratadas para o efeito (nomeadamente Advogados contratados para o efeito apenas para esta legalização extraordinária) que apreciam a documentação.
Aqueles que são chamados e à data da entrevista não tiverem mais de um ano de contribuições para a Segurança Social deverão ser deportados.
Caso a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não tenha notificado o imigrante para a entrevista ou este tiver um motivo atendível de urgência, pode o mesmo dar inicio judicialmente a um processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias contra a AIMA.
II
Para aqueles que não submeteram a manifestação de interesse antes da extinção e já cá estão:
Em novembro de 2024, foi publicada a Lei 40/2024, que tentou legalizar quem, em 3 de junho, tinha contribuído para a Segurança Social durante um ano. No entanto, na prática, esta lei não entrou em vigor devido à falta de regulamentação necessária para a sua aplicação. Isto significa que, atualmente, não há um mecanismo legal estabelecido para regularizar a situação destes imigrantes que não submeteram a manifestação de interesse antes da sua extinção.
III
Excepção para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Alterações recentes à Lei de Estrangeiros permitem que cidadãos da CPLP, especialmente brasileiros, possam entrar em Portugal sem visto e, já em território nacional, requerer a autorização de residência através de um canal exclusivo que será disponibilizado no site da AIMA. Esta medida confere aos brasileiros um status privilegiado no processo de imigração.
IV
Para aqueles que desejam vir para Portugal trabalhar e que ainda não estão cá atualmente:
Oficialmente é obrigatório solicitar um visto de trabalho nos consulados portugueses no país de origem antes de entrar em Portugal. Sem este visto, não será possível regularizar a sua situação no país.
Mas na verdade não é nos consulados portugueses no país de origem, mas sim junto da VFS Global
V
A VFS Global é uma empresa especializada em serviços de outsourcing e tecnologia para governos e missões diplomáticas em todo o mundo sediada em Zurique, Suíça.
Administradores e Estrutura Acionária:
• Em outubro de 2021, a Blackstone adquiriu uma participação majoritária na VFS Global.
• A Kuoni and Hugentobler Foundation (KHF) manteve uma participação minoritária na empresa.
• Antes dessa aquisição, a VFS Global era de propriedade de um fundo de private equity e estava incorporada como VF Worldwide Holdings em Maurício.
• Investidores da empresa incluíam autoridades de investimento chinesas e dos Emirados Árabes Unidos, o Fundo de Pensão da Polícia e Bombeiros de Ohio e Theo Müller.
Não obstante o capital social atual da VFS Global é de carácter sigiloso.
Contratos com o Governo Português: A VFS Global é a parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o processamento de pedidos de visto.
Por exemplo todos os pedidos de visto para Portugal devem ser processados em um dos Centros de Solicitações de Vistos da VFS Global no Brasil, localizados em Nova Lima/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA ou São Paulo/SP.
Outro exemplo, para solicitar um visto para Portugal em Teerão, os requerentes devem submeter os seus pedidos através da VFS Global.
Passos para o pedido de visto:
1. Identificar o tipo de visto necessário: Determine qual visto se adequa ao propósito da sua viagem, seja turismo, trabalho, estudo ou outro motivo.
2. Reunir a documentação necessária: Cada tipo de visto requer um conjunto específico de documentos. É essencial marcar a entrevista para saber quais são os documentos necessários.
3. Preencher o formulário de pedido de visto: Entrar no site https://visa.vfsglobal.com/ago/pt/prt/apply-visa, preencher o formulário de pedido de visto de forma completa e precisa – na verdade não existe nenhum lista de documentos necessários e indispensáveis, por isso trata-se de um poder discricionário em que os documentos variam de pessoa para pessoa, a que está a atender e a que é atendida.
4. Agendar uma visita ao centro de solicitação de vistos: Deve reunir-se o maior número possível de documentos e agendar uma visita ao centro de solicitação de vistos da VFS Global. Este agendamento é obrigatório para a submissão do pedido dado que os Consulados de Portugal não têm pessoas suficientes para atender e delegam totalmente na VFS Global.
5. Acompanhar o status do pedido: Após a submissão, é possível acompanhar o status do pedido através do portal online da VFS Global, utilizando o número de referência fornecido no recibo e a data de nascimento do requerente. Normalmente é sempre preciso mais um documento do que aquilo que se leva, mas por vezes paga-se logo a taxa.
Informações adicionais:
• Prazos de processamento: Os tempos de processamento podem variar dependendo do tipo de visto e de outros fatores. É aconselhável submeter o pedido com muita antecedência em relação à data prevista de viagem.
• Taxas aplicáveis: As taxas de visto podem variar conforme o tipo de visto solicitado.
• Há que ter cuidado: Dependo do país em que se está a passar há situações complicadas que há que ter cuidado. E se queixar de qualquer coisa ao Consulado há que ter alguém que saiba inglês porque o Consulado de Portugal. pode responder em inglês à pergunta em português.
VI
Visto de permanência recusado
Se um imigrante tiver o visto de permanência para trabalhar em Portugal recusado (e vai haver milhares o que o Estado não terá capacidade para responder), ele pode tomar algumas medidas dependendo do motivo da recusa e da sua situação.
1. Motivos comuns para a recusa do visto:
• Falta de documentação exigida.
• Dados inconsistentes ou informações incorretas.
• Falta de comprovação de meios financeiros suficientes.
• Não cumprimento dos critérios do contrato de trabalho.
• Histórico criminal relevante.
• Restrição de entrada no Espaço Schengen.
2. O que acontece após a recusa?
• O requerente recebe uma notificação oficial da recusa, onde constam os motivos e tem 10 dias (por vezes prorrogáveis por mais 10 dias), para juntar o documento em falta.
• Dependendo da situação, ele pode:
o Corrigir e reapresentar o pedido, se a recusa for por falta de documentos ou erros o que normalmente é impossível obter o documento em 10 ou 20 dias com a Apostilha de Haya, documento este que tem que ser obtido o original num País onde o imigrante já não tem ninguém.
o Apresentar um recurso administrativo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros no prazo indicado na notificação.
o Recorrer judicialmente, se entender que houve erro na decisão.
3. Pode entrar em Portugal mesmo sem o visto?
• Se for cidadão da CPLP (ex.: Brasil, Angola, Moçambique): Pode entrar como turista e tentar regularizar a situação em Portugal, mas a forma de o fazer é telefonar para o AIMA a agendar, como o exemplo que está na fotografia anexa passando dias ao telefone e pagando por cada chamada (a pessoa que fez as chamadas da fotografia tem um contrato em que as primeiras 1.000 chamadas são gratuitas).
• Se não for da CPLP: A entrada sem visto pode levar à recusa na fronteira ou a deportação.
VII
A deportação (ou expulsão) de um estrangeiro em Portugal pode ocorrer por diferentes razões e segue um processo legal específico. Dependendo do caso, pode envolver tanto a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) como os tribunais.
1. Quem pode ser deportado?
A deportação pode ocorrer nos seguintes casos:
• Entrada ou permanência ilegal no país (ex.: sem visto ou sem autorização de residência válida ou recusa pela AIMA).
• Visto ou autorização de residência negada ou expirada, sem regularização.
• Prática de crimes graves, podendo ser considerada uma ameaça à ordem pública ou segurança nacional.
• Violação de regras de permanência no Espaço Schengen – Ter sido deportado ou mandado abandonar um dos países do Espaço Schengen.
2. Quem decide a deportação?
• AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pode decidir a expulsão administrativa em casos de entrada ou permanência ilegal ou recusa.
• Os tribunais intervêm se a expulsão estiver relacionada a condenações criminais ou se o imigrante recorrer da decisão da AIMA.
3. Como funciona o processo de deportação?
A. Expulsão administrativa (por permanência irregular) – Decidida pela AIMA
1. O estrangeiro recebe uma notificação para sair voluntariamente do país em até 20 dias.
2. Se não sair dentro desse prazo, pode ser detido e colocado em centro de detenção (como o Centro de Instalação Temporária – CIT) – repare-se na palavra PODE.
3. A AIMA organiza a repatriação (normalmente por voo para o país de origem necessitando para isso de dispor de efectivos humanos que o façam ignorando-se se também vai contratar excepcionalmente advogados para o efeito, já que não tem meios humanos suficientes).
Direitos do estrangeiro:
• Pode apresentar defesa junto da AIMA.
• Pode pedir autorização de residência excecional por motivos humanitários.
• Pode recorrer da decisão para um tribunal administrativo.
B. Expulsão por decisão judicial (casos criminais ou recorrência de infrações)
1. O Ministério Público pode pedir a expulsão como pena acessória de uma condenação criminal.
2. O tribunal decide se há fundamentos para expulsão.
3. Se condenado, o estrangeiro é colocado sob custódia até ser deportado.
Direitos do estrangeiro:
• Pode recorrer da sentença para tribunais superiores.
• Pode alegar laços familiares e sociais em Portugal para tentar evitar a expulsão.
4. O que acontece após a deportação?
• O deportado pode ficar proibido de entrar no Espaço Schengen por até 5 anos.
• Se tiver fortes laços familiares em Portugal (cônjuge ou filhos portugueses), pode tentar reverter a ordem de expulsão.
5. Exceções e Casos Especiais
• Cidadãos da União Europeia (UE): Só podem ser expulsos por razões de segurança pública ou crimes graves.
• Cidadãos da CPLP (ex.: Brasil, Angola, Moçambique): Têm regras especiais e podem ter mais facilidades para regularizar a situação antes da deportação.
Números atuais de cidadãos estrangeiros em Portugal:
De acordo com a Ordem dos Advogados “há 3.342 advogados candidatos a prestar serviços ao Estado para o tratamento de casos pendentes de imigrantes. Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a AIMA já está a dar resposta a mais de metade dos 400 mil processos que estavam pendentes, De acordo com o Governo, parte dos 108 mil imigrantes que tiveram os pedidos de autorização de residência negados pela AIMA já não está em Portugal.”
O Problema é que há milhares de imigrantes, que ainda estão em Portugal, muitos a trabalhar, que vão ter os pedidos de autorização de residência negados pela AIMA e continuam a pagar os descontos para a segurança social. Ou seja, continuam a descontar para a segurança social, mas vão ser deportados.
Ora sucede que os órgãos de informação noticiam que para Portugal, os descontos dos imigrantes para a segurança social é uma forma desta recuperar a sua situação de déficit financeiro. Só não dizem que é bom para a situação actual, mas quando chegar o tempo de pagar as reformas e enviar esse dinheiro para os países de origem desses imigrantes (porque um dia isso vai acontecer), a situação vai-se tornar catastrófica, mas isso é já uma questão não jurídica, pelo que não vamos desenvolver esse tema.
O tempo de descontos necessário para ter direito à reforma depende da idade e dos anos de contribuições para a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
• Idade normal de reforma: 66 anos e 4 meses (aumenta gradualmente com a esperança média de vida).
• Carreira completa: 40 anos (ou seja, mínimo de 480 meses de descontos para evitar penalizações).
• Acesso à reforma antecipada: possível com 60 anos, se tiver pelo menos 40 anos de contribuições (mas com cortes na pensão, exceto em casos específicos).
• Reforma sem penalização: possível a partir dos 66 anos e 4 meses, ou aos 60 anos com 46 anos de contribuições.
Por exemplo, até dezembro de 2023, havia aproximadamente 513 mil brasileiros vivendo legalmente em Portugal. Ignora-se quantos deles adquiriam a nacionalidade Portuguesa e mesmo quantos deles, uma vez esta adquirida, não emigraram para outros países da Europa. Estima-se que cerca de 200 mil desses aguardavam regularização pela AIMA.
Não há dados oficiais disponíveis sobre o número total de cidadãos estrangeiros não legalizados em Portugal nem quais os números actuais de indeferimentos dos vistos e qual a solução para os mesmos. O próprio pedido de inicio do processo no país de origem dos que ainda não vieram é de tal forma aleatório que os que o iniciam comentam que parece ser um convite à desistência, mas não iremos aprofundar essa questão por não se tratar de um assunto jurídico.
Boa sorte – jurídica.