Uma pequena tabela em que se fica a saber quais os crimes que são considerados públicos. Se o crime é público o perdão da vitima não põe termo ao processo.

Temos os que são semi-públicos e que dependem da apresentação de queixa, admitindo, destarte perdão e sua aceitação, podendo, destarte, por fim ao processo.

Depois temos os crimes que além de precisarem de queixa, exigem ainda que o queixoso se constitua assistente para poderem apresentar acusação particular, condição sine quo non do processo não ser arquivado.
Acrescentamos também à tabela se o crime é punível quando à tentativa.

Vejamos pois o código penal

Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a vida
Artigo 131.º – Homicídio Público
Artigo 132.º – Homicídio qualificado Público
Artigo 133.º – Homicídio privilegiado Público Tentativa punível
Artigo 134.º – Homicídio a pedido da vítima Público
Artigo 135.º – Incitamento ou ajuda ao suicídio Público
Artigo 136.º – Infanticídio Público
Artigo 137.º – Homicídio por negligência Público
Artigo 138.º – Exposição ou abandono Público
Artigo 139.º – Propaganda do suicídio Público
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 140.º – Aborto Público
Artigo 141.º – Aborto agravado Público
Artigo 142.º – Interrupção da gravidez não punível
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a integridade física
Artigo 143.º – Ofensa à integridade física simples – Semi Público (mas se a GNR PSP será Público)
Artigo 144.º – Ofensa à integridade física grave Público
Artigo 144.º-A – Mutilação genital feminina Público
Artigo 145.º – Ofensa à integridade física qualificada Público
Artigo 146.º – Ofensa à integridade física privilegiada
Artigo 147.º – Agravação pelo resultado
Artigo 148.º – Ofensa à integridade física por negligência Semi Público
Artigo 149.º – Consentimento
Artigo 150.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos Público
Artigo 151.º – Participação em rixa Público
Artigo 152.º – Violência doméstica Público
Artigo 152.º-A – Maus tratos Público
Artigo 152.º-B – Violação de regras de segurança Público
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra a liberdade pessoal
Artigo 153.º – Ameaça Semi Público
Artigo 154.º – Coacção Público salvo familiar Tentativa punível
Artigo 154.º-A – Perseguição Semi Público Tentativa punível
Artigo 154.º-B – Casamento forçado Público
Artigo 154.º-C – Atos preparatórios
Artigo 155.º – Agravação
Artigo 156.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários Semi Público
Artigo 157.º – Dever de esclarecimento Público
Artigo 158.º – Sequestro Público
Artigo 159.º – Escravidão Público
Artigo 160.º – Tráfico de pessoas Público
Artigo 161.º – Rapto Público
Artigo 162.º – Tomada de reféns Público
CAPÍTULO V
Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
SECÇÃO I
Crimes contra a liberdade sexual
Artigo 163.º – Coacção sexual Público menor ou morte Semi Público
Artigo 164.º – Violação Público menor ou morte Semi Público
Artigo 165.º – Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência Público menor ou morte Semi Público
Artigo 166.º – Abuso sexual de pessoa internada Público
Artigo 167.º – Fraude sexual Público menor ou morte Semi Público
Artigo 168.º – Procriação artificial não consentida Público menor ou morte Semi Público
Artigo 169.º – Lenocínio Público
Artigo 170.º – Importunação sexual Público menor ou morte Semi Público
SECÇÃO II
Crimes contra a autodeterminação sexual
Artigo 171.º – Abuso sexual de crianças Público Tentativa punível
Artigo 172.º – Abuso sexual de menores dependentes Público Tentativa punível
Artigo 173.º – Actos sexuais com adolescentes Público Tentativa punível
Artigo 174.º – Recurso à prostituição de menores Público Tentativa punível
Artigo 175.º – Lenocínio de menores Público
Artigo 176.º – Pornografia de menores Público Tentativa punível
Artigo 176.º-A – Aliciamento de menores para fins sexuais Público
Artigo 177.º – Agravação
Artigo 178.º – Queixa
Artigo 179.º – Inibição do poder paternal e proibição do exercício de funções Público Lei n.º 103/201 de 24/08
CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180.º – Difamação Paeticular
Artigo 181.º – Injúria Paeticular
Artigo 182.º – Equiparação Paeticular
Artigo 183.º – Publicidade e calúnia Paeticular
Artigo 184.º – Agravação Semi Público
Artigo 185.º – Ofensa à memória de pessoa falecida Paeticular
Artigo 186.º – Dispensa de pena
Artigo 187.º – Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva Semi Público autoridade Paeticular
Artigo 188.º – Procedimento criminal
Artigo 189.º – Conhecimento público da sentença condenatória
CAPÍTULO VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 190.º – Violação de domicílio ou perturbação da vida privada Público
Artigo 191.º – Introdução em lugar vedado ao público Público
Artigo 192.º – Devassa da vida privada Público
Artigo 193.º – Devassa por meio de informática Semi Público Tentativa punível
Artigo 194.º – Violação de correspondência ou de telecomunicações Público
Artigo 195.º – Violação de segredo Público
Artigo 196.º – Aproveitamento indevido de segredo Público
Artigo 197.º – Agravação
Artigo 198.º – Queixa
CAPÍTULO VIII
Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
Artigo 199.º – Gravações e fotografias ilícitas Semi Público
Artigo 200.º – Omissão de auxílio Público
Artigo 201.º – Subtracção às garantias do Estado de direito Português Público
TÍTULO II
Dos crimes contra o património
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
Artigo 202.º – Definições legais
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a propriedade
Artigo 203.º – Furto Semi Público familia pechincha loja Tentativa punível
Artigo 204.º – Furto qualificado Público
Artigo 205.º – Abuso de confiança Semi Público familia pechincha Tentativa punível
Artigo 206.º – Restituição ou reparação
Artigo 207.º – Acusação particular
Artigo 208.º – Furto de uso de veículo Semi Público Tentativa punível
Artigo 209.º – Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados Semi Público familia pechincha loja
Artigo 210.º – Roubo Público
Artigo 211.º – Violência depois da subtracção Público
Artigo 212.º – Dano Semi Público Tentativa punível
Artigo 213.º – Dano qualificado Semi Público familia
Artigo 214.º – Dano com violência Público
Artigo 215.º – Usurpação de coisa imóvel Semi Público
Artigo 216.º – Alteração de marcos Semi Público
CAPÍTULO III
Dos crimes contra o património em geral
Artigo 217.º – Burla Semi Público Tentativa punível
Artigo 218.º – Burla qualificada Público
Artigo 219.º – Burla relativa a seguros Semi Público Tentativa punível
Artigo 220.º – Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços Semi Público
Artigo 221.º – Burla informática e nas comunicações Semi Público Tentativa punível
Artigo 222.º – Burla relativa a trabalho ou emprego Público
Artigo 223.º – Extorsão Público
Artigo 224.º – Infidelidade Semi Público Tentativa punível
Artigo 225.º – Abuso de cartão de garantia ou de crédito Semi Público Tentativa punível
Artigo 226.º – Usura Semi Público Tentativa punível
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra direitos patrimoniais
Artigo 227.º – Insolvência dolosa Público
Artigo 227.º-A – Frustração de créditos Público
Artigo 228.º – Insolvência negligente Público
Artigo 229.º – Favorecimento de credores Público
Artigo 229.º-A – Agravação
Artigo 230.º – Perturbação de arrematações Público
Artigo 231.º – Receptação Público
Artigo 232.º – Auxílio material Público
Artigo 233.º – Âmbito do objecto da receptação Público
CAPÍTULO V
Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 234.º – Apropriação ilegítima Público Tentativa punível
Artigo 235.º – Administração danosa Público
TÍTULO III
Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal
Artigo 236.º – Incitamento à guerra ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 237.º – Aliciamento de forças armadas ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 238.º – Recrutamento de mercenários ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 239.º – Genocídio ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 240.º – Discriminação racial, religiosa ou sexual Público
Artigo 241.º – Crimes de guerra contra civis ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 242.º – Destruição de monumentos ver Lei 31/2004 de 22/7
Artigo 243.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos Público
Artigo 244.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves Público
Artigo 245.º – Omissão de denúncia Público
Artigo 246.º – Incapacidades
TÍTULO IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
SECÇÃO I
Dos crimes contra a família
Artigo 247.º – Bigamia Público
Artigo 248.º – Falsificação de estado civil Público
Artigo 249.º – Subtracção de menor Semi Público
Artigo 250.º – Violação da obrigação de alimentos Semi Público
SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251.º – Ultraje por motivo de crença religiosa Público
Artigo 252.º – Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto Público
SECÇÃO III
Dos crimes contra o respeito devido aos mortos
Artigo 253.º – Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre Público
Artigo 254.º – Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre Público Tentativa punível
CAPÍTULO II
Dos crimes de falsificação
SECÇÃO I
Disposição preliminar
Artigo 255.º – Definições legais
SECÇÃO II
Falsificação de documentos
Artigo 256.º – Falsificação ou contrafacção de documento Público Tentativa punível
Artigo 257.º – Falsificação praticada por funcionário Público
Artigo 258.º – Falsificação de notação técnica Público Tentativa punível
Artigo 259.º – Danificação ou subtracção de documento e notação técnica Público ofendido é particular Tentativa punível
Artigo 260.º – Atestado falso Público
Artigo 261.º – Uso de documento de identificação ou de viagem alheio Público
SECÇÃO III
Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado
Artigo 262.º – Contrafacção de moeda Público
Artigo 263.º – Depreciação do valor de moeda metálica Público Tentativa punível
Artigo 264.º – Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador Público Tentativa punível
Artigo 265.º – Passagem de moeda falsa Público Tentativa punível
Artigo 266.º – Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação Público Tentativa punível
Artigo 267.º – Títulos equiparados a moeda Público
Artigo 268.º – Contrafacção de valores selados Público
SECÇÃO IV
Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos
Artigo 269.º – Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas Público
Artigo 270.º – Pesos e medidas falsos Público Tentativa punível
SECÇÃO V
Disposição comum
Artigo 271.º – Actos preparatórios Público
CAPÍTULO III
Dos crimes de perigo comum
Artigo 272.º – Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas Público
Artigo 273.º – Energia nuclear Público
Artigo 274.º – Incêndio florestal Público
Artigo 275.º – Actos preparatórios Público
Artigo 276.º – Instrumentos de escuta telefónica Público
Artigo 277.º – Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços Público
Artigo 278.º – Danos contra a natureza Público
Artigo 278.º-A – Violação de regras urbanísticas Público
Artigo 278.º-B – Dispensa ou atenuação da pena Público
Artigo 279.º – Poluição Público
Artigo 279.º-A – Actividades perigosas para o ambiente Público
Artigo 280.º – Poluição com perigo comum Público
Artigo 281.º – Perigo relativo a animais ou vegetais Público
Artigo 282.º – Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais Público
Artigo 283.º – Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário Público
Artigo 284.º – Recusa de médico Público
Artigo 285.º – Agravação pelo resultado
Artigo 286.º – Atenuação especial e dispensa de pena
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra a segurança das comunicações
Artigo 287.º – Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte colectivo de passageiros Público
Artigo 288.º – Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro Público
Artigo 289.º – Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro Público
Artigo 290.º – Atentado à segurança de transporte rodoviário Público
Artigo 291.º – Condução perigosa de veículo rodoviário Público
Artigo 292º Condução veículo estado embriaguez ou sob influência estupefacientes ou substâncias psicotrópicas Público
Artigo 293.º – Lançamento de projéctil contra veículo Público
Artigo 294.º – Agravação, atenuação especial e dispensa de pena
CAPÍTULO V
Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
SECÇÃO I
Dos crimes de anti-socialidade perigosa
Artigo 295.º – Embriaguez e intoxicação depende do crime
Artigo 296.º – Utilização de menor na mendicidade Público
SECÇÃO II
Dos crimes contra a paz pública
Artigo 297.º – Instigação pública a um crime Público
Artigo 298.º – Apologia pública de um crime Público
Artigo 299.º – Associação criminosa Público
Artigo 300.º – Organizações terroristas ver Lei 52/2003 22 de Agosto
Artigo 301.º – Terrorismo ver Lei 52/2003 22 de Agosto
Artigo 302.º – Participação em motim Público
Artigo 303.º – Participação em motim armado Público
Artigo 304.º – Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública Público
Artigo 305.º – Ameaça com prática de crime Público
Artigo 306.º – Abuso e simulação de sinais de perigo Público
SECÇÃO III
Dos crimes contra sinais de identificação
Artigo 307.º – Abuso de designação, sinal ou uniforme Público
TÍTULO V
Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO I
Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Artigo 308.º – Traição à pátria Público
Artigo 309.º – Serviço militar em forças armadas inimigas Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 310.º – Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 311.º – Prática de actos adequados a provocar guerra Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 312.º – Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 313.º – Ajuda a forças armadas inimigas Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 314.º – Campanha contra esforço de guerra Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 315.º – Sabotagem contra a defesa nacional Lei 100/2003 de 15/11
Artigo 316.º – Violação do segredo de Estado Público
Artigo 317.º – Espionagem Público
Artigo 318.º – Meios de prova de interesse nacional Público
Artigo 319.º – Infidelidade diplomática Público
Artigo 320.º – Usurpação de autoridade pública portuguesa Público
Artigo 321.º – Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira Público
SUBSECÇÃO II
Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais
Artigo 322.º – Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional Público
Artigo 323.º – Ultraje de símbolos estrangeiros Público
Artigo 324.º – Condições de punibilidade e de procedibilidade Público
SECÇÃO II
Dos crimes contra a realização do Estado de direito
Artigo 325.º – Alteração violenta do Estado de direito Público
Artigo 326.º – Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito Público
Artigo 327.º – Atentado contra o Presidente da República Público
Artigo 328.º – Ofensa à honra do Presidente da República Público
Artigo 329.º – Sabotagem Público
Artigo 330.º – Incitamento à desobediência colectiva Público
Artigo 331.º – Ligações com o estrangeiro Público
Artigo 332.º – Ultraje de símbolos nacionais e regionais Público
Artigo 333.º – Coacção contra órgãos constitucionais Público
Artigo 334.º – Perturbação do funcionamento de órgão constitucional Público
Artigo 335.º – Tráfico de influência Público
SECÇÃO III
Dos crimes eleitorais
Artigo 336.º – Falsificação do recenseamento eleitoral Público Tentativa punível
Artigo 337.º – Obstrução à inscrição de eleitor Público Tentativa punível
Artigo 338.º – Perturbação de assembleia eleitoral Público Tentativa punível
Artigo 339.º – Fraude em eleição Público Tentativa punível
Artigo 340.º – Coacção de eleitor Público
Artigo 341.º – Fraude e corrupção de eleitor Público Tentativa punível
Artigo 342.º – Violação do segredo de escrutínio Público
Artigo 343.º – Agravação
SECÇÃO IV
Disposições comuns
Artigo 344.º – Actos preparatórios
Artigo 345.º – Atenuação especial
Artigo 346.º – Penas acessórias
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a autoridade pública
SECÇÃO I
Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública
Artigo 347.º – Resistência e coacção sobre funcionário Público
Artigo 348.º – Desobediência Público
Artigo 348.º-A – Falsas declarações Público
SECÇÃO II
Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal
Artigo 349.º – Tirada de presos Público
Artigo 350.º – Auxílio de funcionário à evasão Público
Artigo 351.º – Negligência na guarda Público
Artigo 352.º – Evasão Público
Artigo 353.º – Violação de imposições, proibições ou interdições Público
Artigo 354.º – Motim de presos Público
SECÇÃO III
Da violação de providências públicas
Artigo 355.º – Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público Público
Artigo 356.º – Quebra de marcas e de selos Público
Artigo 357.º – Arrancamento, destruição ou alteração de editais Público
SECÇÃO IV
Usurpação de funções
Artigo 358.º – Usurpação de funções Público
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a realização da justiça
Artigo 359.º – Falsidade de depoimento ou declaração Público
Artigo 360.º – Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução Público
Artigo 361.º – Agravação
Artigo 362.º – Retractação
Artigo 363.º – Suborno Público
Artigo 364.º – Atenuação especial e dispensa da pena
Artigo 365.º – Denúncia caluniosa Público
Artigo 366.º – Simulação de crime Público
Artigo 367.º – Favorecimento pessoal Público Tentativa punível
Artigo 368.º – Favorecimento pessoal praticado por funcionário Público
Artigo 368.º-A – Branqueamento Público
Artigo 369.º – Denegação de justiça e prevaricação Público
Artigo 370.º – Prevaricação de advogado ou de solicitador Público
Artigo 371.º – Violação de segredo de justiça Público
CAPÍTULO IV
Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas
SECÇÃO I
Da corrupção
Artigo 372.º – Recebimento indevido de vantagem Público
Artigo 373.º – Corrupção passiva Público
Artigo 374.º – Corrupção activa Público Tentativa punível
Artigo 374.º-A – Agravação Público
Artigo 374.º-B – Dispensa ou atenuação de pena Público
SECÇÃO II
Do peculato
Artigo 375.º – Peculato Público
Artigo 376.º – Peculato de uso Público
Artigo 377.º – Participação económica em negócio Público
SECÇÃO III
Do abuso de autoridade
Artigo 378.º – Violação de domicílio por funcionário Público
Artigo 379.º – Concussão Público
Artigo 380.º – Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima Público
Artigo 381.º – Recusa de cooperação Público
Artigo 382.º – Abuso de poder Público
Artigo 382.º-A – Violação de regras urbanísticas por funcionário Público
SECÇÃO IV
Da violação de segredo
Artigo 383.º – Violação de segredo por funcionário Público
Artigo 384.º – Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações Público
SECÇÃO V
Do abandono de funções
Artigo 385.º – Abandono de funções Público
SECÇÃO VI
Disposição geral
Artigo 386.º – Conceito de funcionário
TÍTULO VI
Dos crimes contra animais de companhia
Artigo 387.º – Maus tratos a animais de companhia Público
Artigo 388.º – Abandono de animais de companhia. Público
Artigo 388.º-A – Penas acessórias
Artigo 389.º – Conceito de animal de companhia