Viserias
O Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14/5/2020 pode ter passado despercebido no contexto da COVID-19, mas até agora é uma das armas mais importantes, do que foi legislado do sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas.

OS APOIOS SÃO ATRIBUÍDOS POR ORDEM DE ENTRADA,

DESDE QUE CUMPRIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS, ATÉ AO LIMITE DAS RESPETIVAS DOTAÇÕES.

As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020, através de formulários eletrónicos disponibilizados na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Em “Balcão 2020 – Vídeos de Apoio” encontra vídeos para apoiar as empresas no processo de registo e autenticação.

Despesas elegíveis 

São elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020, com:

  1. aquisição de equipamentos de proteção in​dividual (máscaras, luvas, viseiras e outros) necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público;
  2. aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  3. contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  4. aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  5. custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca, para um período máximo de seis meses;
  6. reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  7. isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  8. aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  9. informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  10. despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Abrange:
A) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
B) «Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
C) «Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.

São beneficiárias as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica, microempresas e Pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Uma entidade que exerce uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual é um empresário individual.

Há que saber escolher o apoio.

As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da mesma, descontando-se o tempo de resposta aos
esclarecimentos solicitados.
A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita, automaticamente e de forma desmaterializada, mediante a confirmação pelo beneficiário dos respetivos termos inseridos no Balcão do projeto após o envio da respetiva notificação.

Apoios concedidos:

Os apoios não reembolsáveis têm uma taxa de incentivo de:

  • 80% das despesas elegíveis (entre € 500 e € 5.000), na linha ADAPTAR MICROEMPRESAS
  • 50% das despesas elegíveis (entre € 5.000 e € 40.000), na linha ADAPTAR PME.

Veja o exemplo do Turismo: ADAPTAR PME – Aviso nº 16/SI/2020​ – ​ADA​PTAR PME (Referência Balcão 2020 | SI-B9-2020-16)

​​​A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Veja os vídeos tutoriais disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio.