O novo sistema de incentivos às empresas foi ora publicado na Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de Fevereiro.

Trata-se de dotar de fundos as seguintes tipologias de investimento: a) Inovação empresarial e empreendedorismo; b) Qualificação e internacionalização das PME; c) Investigação e desenvolvimento tecnológico.

A candidatura é via electrónica usando os dados de acesso à finanças, no site do Balcão 2020.

São consideradas despesas não elegíveis as seguintes: a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com actividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; b) Custos referentes a investimentos directos no estrangeiro; c) Custos referentes a actividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os directamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à actividade de exportação; d) Trabalhos da empresa para ela própria; e) Pagamentos em numerário, efectuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, excepto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros; f) Despesas pagas no âmbito de contratos efectuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projecto; g) Compra de imóveis, incluindo terrenos; h) Trespasse e direitos de utilização de espaços; i) Aquisição de bens em estado de uso; j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efectivamente recuperado pelo beneficiário; k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à excepção das despesas previstas no sector do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”; l) Juros durante o período de realização do investimento; m) Fundo de maneio.

O plano de acção conjunto deve conter as seguintes informações: a) Tipologia e a área de intervenção nas empresas; b) Metodologia de intervenção nas empresas; c) Definição de objectivos e resultados a alcançar pelas empresas envolvidas no projecto; d) Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projecto, identificando, quando for o caso, as entidades especializadas a subcontratar

3 – A avaliação referida na alínea a) do número anterior releva para efeitos de aplicação do disposto no artigo 15.º, incluindo para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 34.º 4 – A avaliação prevista na alínea b) do n.º 2 está associada a metas construídas sobre os seguintes indicadores que contribuem para incentivar as empresas beneficiárias a concretizarem projetos mais ambiciosos e com melhores resultados em termos de externalidades positivas na economia: a) Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB), em que o indicador corresponde ao aumento do valor do VAB medido entre o ano pré -projecto e o ano cruzeiro; b) Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ), em que o indicador corresponde ao aumento do número de trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior a 6 registado ente o ano pré -projecto e o ano cruzeiro; c) Indicador I3 – Volume de Negócios (VN), em que o indicador corresponde ao aumento do valor do VN medido entre o ano pré -projeto e o ano cruzeiro.

Face à variedade deste programas dentro desta linha, os fundos são limitados.