despacho
despacho

Desta vez foi a Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho que previu um prazo muito OKcurto para regularização das dívidas de taxas de portagens porque a adesão dos contribuintes começou logo à primeira hora do 3/8/2015.

Assim bem procedeu o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais um despacho no sentido de prorrogar até 15 de Outubro de 2015 o prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens que estava previsto ser apenas até 29/9/2015.

Já agiu de forma que merece um reparo quando a notícia de tal prorrogação é escassa e não sendo publicada de igual forma no Diário da República, não está acessível ao comum dos cidadãos.

O acesso ao portal das finanças onde se encontra o mencionado despacho, não é universal e por isso não se pode concordar com tal forma de prorrogação até porque se registou uma afluência significativa nos últimos dias do prazo, o que dificultou o acesso de todos os interessados a este regime e dado ter decorrido no período de férias,

A dispensa de juros de mora, a redução para metade dos encargos dos processos, a atenuação das coimas não pagas e a dispensa dos encargos aconselham a regularização destas dívidas ao abrigo do referido regime, o que desde já se aconselha até 15 de Outubro  de 2015.