Os procedimentos de inventário, nomeadamente de bens por morte ou divórcio, ocorrem actualmente através do acesso electrónico ao site https://www.inventarios.pt/.

Publicada a Portaria n.º 46/2015 de 23 de Fevereiro veio esta alterar a Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto que regulamentava a Lei n.º 23/2013 de 5 de Março, entrou esta em vigor em 1 de Março de 2015.

Como tudo o que em Portugal exige coragem para a mudança, esta alteração decorre do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, que previu o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para acções de partilha de imóveis herdados.

A Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, aprovou o novo regime jurídico do inventário, em que os actos de inventário foi atribuída aos notários, com excepção daqueles que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto e de direito, não devam ser decididas no processo de inventário, tendo que ser remetidas para o juiz do tribunal da comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado.

As alterações ora introduzidas vêm alterar a apresentação de peças processuais por via electrónica, as notificações, comunicações, tramitação, custas e honorários.

Como tudo o que decorrer do referido Memorando de Entendimento os prazos não se interrompem em férias e as filas agora serão sentadas à frente do seu computador.