Imamat IsmailiNão podemos deixar em branco a publicação em Diário da República em 27/10/2015 com entrada em vigor 30 dias depois, do Acordo entre Portugal e o Imamat Ismaili para o estabelecimento da Sede do Imamat Ismaili em Portugal.

Este acordo de Portugal com a rede Aga Khan para o Desenvolvimento começou em 2005 na sequência do interesse mútuo do estabelecimento da sede do Imamat Ismaili no território da Português, até agora localizado em França.

Esta rede Aga Khan para o Desenvolvimento é vulgarmente conhecida pela religião ismaelita – muçulmana, que acompanha a história de Portugal principalmente ligada à permanência em Moçambique, antes da independência deste país.

O respeito, a confiança e a estima mútua tem caracterizado tradicionalmente a relação de Portugal com o Imamat Ismaili pelo que a construção ou aquisição das instalações centrais da Sede em Portugal é um escolha que coloca o país sob os holofotes do Mundo.

Em troca de:

  1. O Imamat Ismaili apoiar activamente os esforços de Portugal para melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que vivem em Portugal, nomeadamente através do desenvolvimento no nosso país de projetos de investigação de nível mundial naquela área e, em termos mais gerais, em matérias de interesse comum de Portugal e do Imamat Ismaili
  2. Promover a qualidade de vida da Comunidade Ismaili globalmente e, de um modo geral, das pessoas dos países onde o Imamat Ismaili ou as suas Instituições Dependentes se encontram ativos
  3. Melhorar as relações internacionais e a cooperação com Estados, Organizações Internacionais e outras entidades
  4. Facilitar a orientação espiritual e secular do Imam à Comunidade Ismaili em geral

Portugal só terá que conceder ao Imam as prerrogativas de tratamento diplomático cerimonial concedido no nosso país às Altas Entidades estrangeiras e as autoridades portuguesas apenas terão que adoptar todas as medidas apropriadas para proteger as Instalações da Sede do Imamat Ismaili e da residência do Imam contra quaisquer intrusões, ameaças ou danos, inviolabilidade extensiva aos veículos terrestres, aéreos ou marítimos do Imamat Ismaili.