Um cidadão português, num acto patriótico, pode sacrificar a sua vida, de sua livre e espontânea vontade, a favor da pátria. Quando em acto de guerra, ou no exercício das suas funções, pode mesmo tal acontecer, por ordem de superior hierárquico.
Outra coisa é um cidadão português ver a sua vida sacrificada, sem ser por sua livre e espontânea vontade e ver-se objecto de um fim nacional, por muito meritório que seja. Vamos falar do processo dos Távoras e do processo dos Hells Angels em Portugal.
Nesse sentido, todo o arguido se presume inocente, nos termos do artº 32º da Constituição da República Portuguesa, até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo, compatível com as garantias de defesa. Isso aplica-se aos quase 60 indivíduos de que iremos falar.
Nesse sentido o artº 204º do Código de Processo Penal restringe a prisão preventiva para que a mesma seja excepcional, a saber:
Nenhuma medida de coacção, previstas neste Código (Caução, Obrigação de apresentação periódica, Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos, Proibição de permanência, de ausência e de contactos, Obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva), à excepção do Termo de identidade e residência, pode ser aplicada se em concreto se não verificar:
a) Fuga ou perigo de fuga;
b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova;
c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa.
Mas não vamos falar das medida de coacção, porque não é do processo judicial que vamos falar, mas do perigo da instrumentalização do mesmo e do que isso representa para pessoas que se encontram no mesmo, para se evitar uma Távorização.
Transcrevendo o site oficial do Ministério Público este é «uma instituição que tem por finalidade garantir o direito à igualdade e a igualdade perante o Direito, bem como o rigoroso cumprimento das leis à luz dos princípios democráticos.
A Constituição da República Portuguesa e a lei atribuem ao Ministério Público muitas funções. Por exemplo, exercer a acção penal, dirigir a investigação criminal, participar na execução da política criminal, representar o Estado, defender a legalidade democrática, defender os direitos e interesses das crianças e jovens, exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, defender os interesses colectivos e difusos, defender a independência dos tribunais e velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis.»
Como bem diz o referido site «O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, sejam eles de natureza legislativa, executiva ou judicial.»
O Ministério Público mantém um cordão umbilical com o poder executivo que o leva a ser uma autoridade que sente a pressão política governamental, o que pode leva a tentações de exageros para o bom comprimento das suas funções.
Nesse sentido há que ter bom senso, no sentido que defendemos em entrevista televisiva com vista a serenar a comunidade portuguesa
E essas tentações e/ou exageros podem levar a tentações e exageros jornalísticos que levam à destruição de uma vida. Neste sentido decidimos escrever estas linhas de defesa d julgamento na praça pública, feita pelos jornais e conversas de amigos, não judiciais, porquanto a função de um advogado é defender os direitos do seu cliente onde os mesmos sejam atacados.
Todos temos momentos menos felizes, em que usamos expressões que, se fossem escritas, teriam sido substituídas por outras, mais correctas. Por vezes somos mal interpretados ou há quem nos deturpe o que queríamos dizer.
Mas a quem compete corrigir é quem foi mal interpretado.
“É sem dúvida uma criminalidade que preocupa toda a gente”, disse Joana Marques Vidal, observando que a criminalidade violenta é uma “realidade que sobrevive” e que não se esgota no fenómeno do caso Hells Angels. A PGR falou ainda da importância de lutar contra este tipo de criminalidade violenta e de actuar de forma preventiva. (Aqui citando o site da TSF de 13 de Julho de 2018 – 16:13)
Não falaremos do conteúdo do processo judicial, nem teceremos qualquer consideração sobre o mesmo. Mas é necessário transmitir uma mensagem de serenidade social e esclarecer, em nome da defesa da justiça em si e para evitar um julgamento prévio na praça pública, em nome do bom nome público de alguém particular, que não é necessário criar uma suspeição de alarme social, quiçá terrorismo institucionalizado.
Andar ou não andar de mota, pertencer a um clube, ser amigo de motard, associar-se numa associação legal, não nos torna suspeitos de nada. O mal e o bem existe em toda a parte e o filtro deve ser particularizado e concretizado e não generalizado.
O Estado deve prevenir a violência, mas escolher os meios de o fazer, de sorte a não criar, nem incentivar, de formas directas ou indirectas, ele próprio à violência. Deve corrigir os exageros jornalísticos de forma a criar serenidade e afastar o alarme social. Deve esclarecer. Não pode sacrificar o bom nome de um indivíduo que seja, se tiver obrigação de que é inocente ou de que é inocente de uma coisa, mesmo que não seja de outra.
Deve prevenir que um cidadão não seja envolvido numa situação em que não é actor, por vontade própria, na medida concreta e necessária a que a mesma seja impedida de ocorrer e sem aplicar medidas excessivas e que violem os direitos constitucionais de qualquer cidadão.
Todos temos mais ou menos consciência que esses exageros ocorreram no processo dos Távoras em finais da década de 50 do século XVIII no qual o Marquês de Pombal terá “pressionado” para que fosse o mais abrangente possível e sacrificou inocentes, usando procedimentos judiciais vigentes sobre 400 portugueses. Além da execução dos Marqueses Velhos, Marques Novo, Conde de Atouguia e Duque de Aveiro. Também as mulheres, as crianças e os demais desta família de Duque de Aveiro e das relacionadas foram condenados à morte, vendo posteriormente comutada a sentença, por intervenção da Rainha e encarcerados a titulo perpétuo em conventos e mosteiros separados.
Até o padre Jesuíta D Gabriel Malagrida, foi garrotado, por ser confessor da amante do Rei D José I, também ela executada. Por tal sorte a Companhia de Jesus foi ilegalizada e expulsa de Portugal. Aliás é uma expressão popular o “Azar dos Távoras”.
Vejamos agora o “processo Hells Angels”, que neste Julho de 2018 enche os tabloides sensacionalistas e que pode ser instrumentalizado, cabendo também ao Ministério Público não permitir que sejam instrumentalizadas as noticias e as pessoas a que se referem as mesmas.
Ao contrário do processo dos Távoras, a instituição Ministério Público sabe que não pode abusar de poderes ou a violar deveres, inerentes às funções supra referidas, com intenção de obter, para o Estado Português, o benefício ilegítimo de enclausurar inocentes para os afastar das concentrações motards, mas causando prejuízo na vida destes com tal cláusula.
Porém, há que ter o cuidado para não deixar criar o tal alarme social. A autoridade deve ser exercida com conta, peso e medida, sob pena de poder prejudicar a defesa e os interesses colectivos e desvirtuar as funções supra referidas.
O exagero de meios pode ser um tiro pela culatra.
Fala-se em “operação policial de desmantelamento do grupo”. Talvez a senhora Procuradora Geral devesse esclarecer, não em sede processual, mas para a acalmia pública, se há intenção de ilegalizar o grupo.
Se a Constituição Portuguesa dá direito das pessoas se associarem, salvo em partidos de direita, o Estado só poderá decretar a ilegalização do grupo se o único escopo do grupo foi para actividades criminais. Coisa diferente é se entre os membros do seu grupo há quem, aproveitando-se dos meios, tiveram práticas criminais.
Se um primeiro ministro, por exemplo, tiver tido um acto criminal, não quer dizer que se deve ilegalizar o conselho de ministros.
É importante este esclarecimento por causa das concentrações motards nacionais anuais, de 19 a 22 julho, em Faro e 15 a 19 de Agosto, em Gois.
As pessoas sempre foram a Faro e Gois sem haver problemas e devem continuar a ir.
Se para cerca de 60 pessoas o aparato policial foi de 400 agentes da judiciária e cerca de uma centena de policias altamente armados, com os custos que isso representa para o erário público, como irão ser policiadas estas concentrações?
Porque se se tratam de associações com membros em vários países, com que segurança poderá um cidadão ir a Faro, como espectador ou motard? Será implicado ou desafiado?
Quer isto dizer que não há coincidências, outrossim aproveitamento de uma oportunidade e o modus operandi de ter tudo para a semana anterior à semana motard de Faro não foi uma escolha correcta, mas a possível e isso precipitou as coisas.
Isto lesa um legítimos interesses dos Farenses, dos motards em geral e pessoas que estão concretamente no processo, enquanto pessoas, independentemente de mais qualidades.
Até ser condenado, seja quem for, com decisão transitada, deve ser considerado inocente e deve ser defendida a sua personalidade, de acusações da informação pública jornalística e outras similares.