Legalization of Foreigners in Portugal
The Difficult Legalization of Foreigners in Portugal – Immigrants
The legalization of foreigners in Portugal has undergone significant changes recently. In June 2024, through Decree-Law No. 37-A/2024, of June 3. This decree revoked the procedures that allowed the regularization of foreigners who, already being in Portuguese territory, were engaged in subordinated or independent professional activities without the appropriate visa. The government abolished the “expression of interest” procedure, which allowed foreign workers who contributed to Social Security but were still irregular in the country to apply for residence authorization in Portugal.
Later, to mitigate the impact of this change, Law No. 40/2024, of November 7, was approved, which established a transitional regime. This regime allows foreigners who contributed to Social Security before June 3, 2024, for at least one year, to complete their regularization process, even if they did not formally submit the expression of interest before the legislative change.
From that date, immigrants who wish to work in Portugal must apply for a specific visa at the Portuguese consulates in their home country before entering the national territory, as follows:
I
Those who were already in Portugal and submitted the expression of interest before its abolition:
The applications already submitted continue to be processed by the Agency for Integration, Migration, and Asylum (AIMA), and interviews are scheduled where documentation is verified, the immigrant is identified and photographed, and the documentation is sent to contracted individuals (namely, lawyers contracted specifically for this extraordinary legalization) who assess the documentation.
Those who are called for an interview and, at the time of the interview, have less than one year of contributions to Social Security will be deported.
If AIMA has not notified the immigrant for the interview or if they have a valid reason for urgency, they may initiate a judicial process for the protection of rights, freedoms, and guarantees against AIMA.
II
For those who did not submit the expression of interest before its abolition and are already in the country:
In November 2024, Law 40/2024 was published, which attempted to legalize those who, by June 3, had contributed to Social Security for one year. However, in practice, this law did not come into effect due to the lack of necessary regulations for its application. This means that, currently, there is no established legal mechanism to regularize the situation of these immigrants who did not submit the expression of interest before its abolition.
III
Exception for citizens from the Community of Portuguese Language Countries (CPLP):
Recent changes to the Foreigners Law allow CPLP citizens, especially Brazilians, to enter Portugal without a visa and, already in the country, apply for residence authorization through an exclusive channel that will be made available on the AIMA website. This measure grants Brazilians a privileged status in the immigration process.
IV
For those who wish to come to Portugal to work and are not yet in the country:
It is officially mandatory to apply for a work visa at the Portuguese consulates in the home country before entering Portugal. Without this visa, it will not be possible to regularize their situation in the country.
But in fact, it is not at the Portuguese consulates in the home country, but rather through VFS Global.
V
VFS Global is a company specializing in outsourcing and technology services for governments and diplomatic missions worldwide, headquartered in Zurich, Switzerland.
Administrators and Ownership Structure:
• In October 2021, Blackstone acquired a majority stake in VFS Global.
• The Kuoni and Hugentobler Foundation (KHF) maintained a minority stake in the company.
• Before this acquisition, VFS Global was owned by a private equity fund and was incorporated as VF Worldwide Holdings in Mauritius.
• The company’s investors included Chinese and UAE investment authorities, the Ohio Police and Fire Pension Fund, and Theo Müller.
Despite this, the current share capital of VFS Global is confidential.
Contracts with the Portuguese Government: VFS Global is the official partner of the Portuguese Ministry of Foreign Affairs for processing visa applications.
For example, all visa applications for Portugal must be processed at one of VFS Global’s Visa Application Centers in Brazil, located in Nova Lima/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, or São Paulo/SP.
Another example, to apply for a visa to Portugal in Tehran, applicants must submit their applications through VFS Global.
Steps for the visa application:
Identify the type of visa required: Determine which visa suits the purpose of your trip, whether tourism, work, study, or another reason.
Gather the necessary documentation: Each type of visa requires a specific set of documents. It is essential to schedule the interview to know which documents are required.
Fill out the visa application form: Go to the website https://visa.vfsglobal.com/ago/pt/prt/apply-visa, fill out the visa application form completely and accurately. In fact, there is no specific list of required and indispensable documents, so it is at the discretion of the person assisting and the person being assisted.
Schedule a visit to the visa application center: Gather as many documents as possible and schedule a visit to the VFS Global visa application center. This scheduling is mandatory for submitting the application since Portuguese consulates do not have enough staff and delegate entirely to VFS Global.
Track the status of the application: After submission, you can track the status of the application through VFS Global’s online portal, using the reference number provided on the receipt and the applicant’s date of birth. It is common to need one more document than what you bring, but sometimes the fee is paid immediately.
Additional information:
• Processing times: Processing times may vary depending on the visa type and other factors. It is advisable to submit the application well in advance of the intended travel date.
• Applicable fees: Visa fees may vary depending on the type of visa requested.
• Be cautious: Depending on the country you are passing through, there are complicated situations that require caution. And if you complain about anything to the Consulate, ensure someone knows English because the Portuguese Consulate may respond in English to a question asked in Portuguese.
VI
Refused residence visa:
If an immigrant’s residence visa to work in Portugal is refused (and there will be thousands of refusals, which the state will not be able to respond to), they can take some steps depending on the reason for the refusal and their situation.
Common reasons for visa refusal:
• Lack of required documentation.
• Inconsistent data or incorrect information.
• Insufficient proof of financial means.
• Failure to meet employment contract criteria.
• Relevant criminal history.
• Entry restriction in the Schengen Area.
What happens after refusal?
• The applicant receives an official notification of the refusal, outlining the reasons, and they have 10 days (sometimes extendable for another 10 days) to provide the missing document.
• Depending on the situation, they can:
Correct and resubmit the application if the refusal is due to missing documents or errors (which is often impossible to obtain within 10 or 20 days, especially with an Apostille from The Hague, a document that must be obtained in a country where the immigrant has no connections).
File an administrative appeal to the Ministry of Foreign Affairs within the timeframe indicated in the notification.
File a judicial appeal if they believe there was an error in the decision.
Can you enter Portugal without the visa?
• If you are from the CPLP (e.g., Brazil, Angola, Mozambique): You can enter as a tourist and try to regularize your situation in Portugal, but you must call AIMA to schedule, as seen in the attached photo, spending days on the phone and paying for each call (the person making the calls in the photo has a contract where the first 1,000 calls are free).
• If not from CPLP: Entry without a visa can lead to refusal at the border or deportation.
VII
Deportation (or expulsion) of a foreigner in Portugal can occur for various reasons and follows a specific legal process. Depending on the case, it may involve both AIMA (Agency for Integration, Migration, and Asylum) and the courts.
Who can be deported?
Deportation can occur in the following cases:
• Illegal entry or stay in the country (e.g., without a visa or valid residence authorization or refusal by AIMA).
• Denied or expired visa or residence authorization without regularization.
• Committing serious crimes, potentially considered a threat to public order or national security.
• Violating Schengen Area stay rules – being deported or ordered to leave one of the Schengen Area countries.
Who decides deportation?
• AIMA can decide on administrative expulsion in cases of illegal entry or stay or refusal.
• Courts intervene if the expulsion is related to criminal convictions or if the immigrant appeals the AIMA decision.
How does the deportation process work?
A. Administrative expulsion (for irregular stay) – Decided by AIMA
The foreigner receives a notification to voluntarily leave the country within 20 days.
If they do not leave within that period, they may be detained and placed in a detention center (such as the Temporary Installation Center – CIT) – note the word may.
AIMA organizes the repatriation (usually by flight to the country of origin, requiring human resources to carry it out, although it is unclear if lawyers will be hired for this task due to insufficient personnel).
Foreigners’ rights:
• They can present a defense to AIMA.
• They can request exceptional residence authorization for humanitarian reasons.
• They can appeal the decision to an administrative court.
B. Expulsion by judicial decision (criminal cases or repeated violations)
The Public Prosecutor’s Office can request expulsion as an accessory penalty to a criminal conviction.
The court decides if there are grounds for expulsion.
If convicted, the foreigner is placed in custody until deported.
Foreigners’ rights:
• They can appeal the sentence to higher courts.
• They can argue family and social ties in Portugal to avoid expulsion.
What happens after deportation?
• The deported person may be banned from entering the Schengen Area for up to 5 years.
• If they have strong family ties in Portugal (spouse or Portuguese children), they may attempt to reverse the expulsion order.
Exceptions and Special Cases
• European Union (EU) citizens: They can only be expelled for public security reasons or serious crimes.
• CPLP citizens (e.g., Brazil, Angola, Mozambique): They have special rules and may find it easier to regularize their situation before deportation.
Current numbers of foreign citizens in Portugal:
According to the Bar Association, “there are 3,342 lawyers candidates offering services to the state for pending immigration cases. According to the Minister of the Presidency, António Leitão Amaro, AIMA is already responding to more than half of the 400,000 pending cases. According to the government, part of the 108,000 immigrants whose residence authorization requests were denied by AIMA are no longer in Portugal.”
The problem is that there are thousands of immigrants still in Portugal, many working, who will have their residence authorization requests denied by AIMA and continue to pay Social Security contributions. In other words, they continue contributing to Social Security but will be deported.
It is reported that immigrant contributions to Social Security are a way for Portugal to recover its financial deficit. What is not said is that while this is good for the current situation, when the time comes to pay pensions and send that money to the countries of origin (because that will eventually happen), the situation will become catastrophic. However, this is no longer a legal issue, so we will not delve into it.
The required contribution time to be entitled to a pension depends on age and years of contributions to Social Security or the General Pension Fund (CGA).
• Normal retirement age: 66 years and 4 months (gradually increasing with life expectancy).
• Full career: 40 years (i.e., a minimum of 480 months of contributions to avoid penalties).
• Access to early retirement: possible at 60 if you have at least 40 years of contributions (but with cuts to the pension, except in specific cases).
• Retirement without penalties: possible from 66 years and 4 months or 60 years with 46 years of contributions.
For example, until December 2023, there were approximately 513,000 Brazilians living legally in Portugal. It is unknown how many of them acquired Portuguese nationality and how many, once acquired, migrated to other European countries. It is estimated that about 200,000 of them were awaiting regularization by AIMA.
There are no official data available on the total number of undocumented foreign citizens in Portugal or the current number of denied visa requests and the solutions for them. The very request process in the home country of those who have not yet arrived is so random that those starting it comment that it seems to be an invitation to give up. But we will not delve into this issue, as it is not a legal matter.
Good luck – legal.
Legalização de estrangeiros em Portugal
A difícil legalização de estrangeiros em Portugal – Os Imigrantes
A legalização de estrangeiros em Portugal passou por alterações significativas recentemente. Em junho de 2024, através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. Este decreto revogou os procedimentos que permitiam a regularização de estrangeiros que, já estando em território português, exerciam uma atividade profissional subordinada ou independente sem o visto adequado, o Governo extinguiu o procedimento de “manifestação de interesse” que permitia a trabalhadores estrangeiros com descontos para a Segurança Social, mas que ainda não estavam regulares no país, para pedir autorização de residência em Portugal.
Posteriormente, para mitigar o impacto desta mudança, foi aprovada a Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, que estabeleceu um regime transitório. Este regime permite que estrangeiros que tenham efetuado contribuições para a Segurança Social antes de 3 de junho de 2024 possam concluir o seu processo de regularização, mesmo que não tenham submetido formalmente a manifestação de interesse antes da alteração legislativa.
A partir dessa data, os imigrantes que desejam trabalhar em Portugal devem solicitar um visto específico nos consulados portugueses no país de origem antes de entrar no território nacional, vejamos como:
I
Aqueles que já estavam em Portugal e submeteram a manifestação de interesse antes da extinção:
Os pedidos já apresentados continuam a ser processados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e são agendadas entrevistas onde a documentação é verificada, o imigrante é identificado e fotografado e a documentação é remetida a pessoas contratadas para o efeito (nomeadamente Advogados contratados para o efeito apenas para esta legalização extraordinária) que apreciam a documentação.
Aqueles que são chamados e à data da entrevista não tiverem mais de um ano de contribuições para a Segurança Social deverão ser deportados.
Caso a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não tenha notificado o imigrante para a entrevista ou este tiver um motivo atendível de urgência, pode o mesmo dar inicio judicialmente a um processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias contra a AIMA.
II
Para aqueles que não submeteram a manifestação de interesse antes da extinção e já cá estão:
Em novembro de 2024, foi publicada a Lei 40/2024, que tentou legalizar quem, em 3 de junho, tinha contribuído para a Segurança Social durante um ano. No entanto, na prática, esta lei não entrou em vigor devido à falta de regulamentação necessária para a sua aplicação. Isto significa que, atualmente, não há um mecanismo legal estabelecido para regularizar a situação destes imigrantes que não submeteram a manifestação de interesse antes da sua extinção.
III
Excepção para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Alterações recentes à Lei de Estrangeiros permitem que cidadãos da CPLP, especialmente brasileiros, possam entrar em Portugal sem visto e, já em território nacional, requerer a autorização de residência através de um canal exclusivo que será disponibilizado no site da AIMA. Esta medida confere aos brasileiros um status privilegiado no processo de imigração.
IV
Para aqueles que desejam vir para Portugal trabalhar e que ainda não estão cá atualmente:
Oficialmente é obrigatório solicitar um visto de trabalho nos consulados portugueses no país de origem antes de entrar em Portugal. Sem este visto, não será possível regularizar a sua situação no país.
Mas na verdade não é nos consulados portugueses no país de origem, mas sim junto da VFS Global
V
A VFS Global é uma empresa especializada em serviços de outsourcing e tecnologia para governos e missões diplomáticas em todo o mundo sediada em Zurique, Suíça.
Administradores e Estrutura Acionária:
• Em outubro de 2021, a Blackstone adquiriu uma participação majoritária na VFS Global.
• A Kuoni and Hugentobler Foundation (KHF) manteve uma participação minoritária na empresa.
• Antes dessa aquisição, a VFS Global era de propriedade de um fundo de private equity e estava incorporada como VF Worldwide Holdings em Maurício.
• Investidores da empresa incluíam autoridades de investimento chinesas e dos Emirados Árabes Unidos, o Fundo de Pensão da Polícia e Bombeiros de Ohio e Theo Müller.
Não obstante o capital social atual da VFS Global é de carácter sigiloso.
Contratos com o Governo Português: A VFS Global é a parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o processamento de pedidos de visto.
Por exemplo todos os pedidos de visto para Portugal devem ser processados em um dos Centros de Solicitações de Vistos da VFS Global no Brasil, localizados em Nova Lima/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA ou São Paulo/SP.
Outro exemplo, para solicitar um visto para Portugal em Teerão, os requerentes devem submeter os seus pedidos através da VFS Global.
Passos para o pedido de visto:
1. Identificar o tipo de visto necessário: Determine qual visto se adequa ao propósito da sua viagem, seja turismo, trabalho, estudo ou outro motivo.
2. Reunir a documentação necessária: Cada tipo de visto requer um conjunto específico de documentos. É essencial marcar a entrevista para saber quais são os documentos necessários.
3. Preencher o formulário de pedido de visto: Entrar no site https://visa.vfsglobal.com/ago/pt/prt/apply-visa, preencher o formulário de pedido de visto de forma completa e precisa – na verdade não existe nenhum lista de documentos necessários e indispensáveis, por isso trata-se de um poder discricionário em que os documentos variam de pessoa para pessoa, a que está a atender e a que é atendida.
4. Agendar uma visita ao centro de solicitação de vistos: Deve reunir-se o maior número possível de documentos e agendar uma visita ao centro de solicitação de vistos da VFS Global. Este agendamento é obrigatório para a submissão do pedido dado que os Consulados de Portugal não têm pessoas suficientes para atender e delegam totalmente na VFS Global.
5. Acompanhar o status do pedido: Após a submissão, é possível acompanhar o status do pedido através do portal online da VFS Global, utilizando o número de referência fornecido no recibo e a data de nascimento do requerente. Normalmente é sempre preciso mais um documento do que aquilo que se leva, mas por vezes paga-se logo a taxa.
Informações adicionais:
• Prazos de processamento: Os tempos de processamento podem variar dependendo do tipo de visto e de outros fatores. É aconselhável submeter o pedido com muita antecedência em relação à data prevista de viagem.
• Taxas aplicáveis: As taxas de visto podem variar conforme o tipo de visto solicitado.
• Há que ter cuidado: Dependo do país em que se está a passar há situações complicadas que há que ter cuidado. E se queixar de qualquer coisa ao Consulado há que ter alguém que saiba inglês porque o Consulado de Portugal. pode responder em inglês à pergunta em português.
VI
Visto de permanência recusado
Se um imigrante tiver o visto de permanência para trabalhar em Portugal recusado (e vai haver milhares o que o Estado não terá capacidade para responder), ele pode tomar algumas medidas dependendo do motivo da recusa e da sua situação.
1. Motivos comuns para a recusa do visto:
• Falta de documentação exigida.
• Dados inconsistentes ou informações incorretas.
• Falta de comprovação de meios financeiros suficientes.
• Não cumprimento dos critérios do contrato de trabalho.
• Histórico criminal relevante.
• Restrição de entrada no Espaço Schengen.
2. O que acontece após a recusa?
• O requerente recebe uma notificação oficial da recusa, onde constam os motivos e tem 10 dias (por vezes prorrogáveis por mais 10 dias), para juntar o documento em falta.
• Dependendo da situação, ele pode:
o Corrigir e reapresentar o pedido, se a recusa for por falta de documentos ou erros o que normalmente é impossível obter o documento em 10 ou 20 dias com a Apostilha de Haya, documento este que tem que ser obtido o original num País onde o imigrante já não tem ninguém.
o Apresentar um recurso administrativo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros no prazo indicado na notificação.
o Recorrer judicialmente, se entender que houve erro na decisão.
3. Pode entrar em Portugal mesmo sem o visto?
• Se for cidadão da CPLP (ex.: Brasil, Angola, Moçambique): Pode entrar como turista e tentar regularizar a situação em Portugal, mas a forma de o fazer é telefonar para o AIMA a agendar, como o exemplo que está na fotografia anexa passando dias ao telefone e pagando por cada chamada (a pessoa que fez as chamadas da fotografia tem um contrato em que as primeiras 1.000 chamadas são gratuitas).
• Se não for da CPLP: A entrada sem visto pode levar à recusa na fronteira ou a deportação.
VII
A deportação (ou expulsão) de um estrangeiro em Portugal pode ocorrer por diferentes razões e segue um processo legal específico. Dependendo do caso, pode envolver tanto a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) como os tribunais.
1. Quem pode ser deportado?
A deportação pode ocorrer nos seguintes casos:
• Entrada ou permanência ilegal no país (ex.: sem visto ou sem autorização de residência válida ou recusa pela AIMA).
• Visto ou autorização de residência negada ou expirada, sem regularização.
• Prática de crimes graves, podendo ser considerada uma ameaça à ordem pública ou segurança nacional.
• Violação de regras de permanência no Espaço Schengen – Ter sido deportado ou mandado abandonar um dos países do Espaço Schengen.
2. Quem decide a deportação?
• AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pode decidir a expulsão administrativa em casos de entrada ou permanência ilegal ou recusa.
• Os tribunais intervêm se a expulsão estiver relacionada a condenações criminais ou se o imigrante recorrer da decisão da AIMA.
3. Como funciona o processo de deportação?
A. Expulsão administrativa (por permanência irregular) – Decidida pela AIMA
1. O estrangeiro recebe uma notificação para sair voluntariamente do país em até 20 dias.
2. Se não sair dentro desse prazo, pode ser detido e colocado em centro de detenção (como o Centro de Instalação Temporária – CIT) – repare-se na palavra PODE.
3. A AIMA organiza a repatriação (normalmente por voo para o país de origem necessitando para isso de dispor de efectivos humanos que o façam ignorando-se se também vai contratar excepcionalmente advogados para o efeito, já que não tem meios humanos suficientes).
Direitos do estrangeiro:
• Pode apresentar defesa junto da AIMA.
• Pode pedir autorização de residência excecional por motivos humanitários.
• Pode recorrer da decisão para um tribunal administrativo.
B. Expulsão por decisão judicial (casos criminais ou recorrência de infrações)
1. O Ministério Público pode pedir a expulsão como pena acessória de uma condenação criminal.
2. O tribunal decide se há fundamentos para expulsão.
3. Se condenado, o estrangeiro é colocado sob custódia até ser deportado.
Direitos do estrangeiro:
• Pode recorrer da sentença para tribunais superiores.
• Pode alegar laços familiares e sociais em Portugal para tentar evitar a expulsão.
4. O que acontece após a deportação?
• O deportado pode ficar proibido de entrar no Espaço Schengen por até 5 anos.
• Se tiver fortes laços familiares em Portugal (cônjuge ou filhos portugueses), pode tentar reverter a ordem de expulsão.
5. Exceções e Casos Especiais
• Cidadãos da União Europeia (UE): Só podem ser expulsos por razões de segurança pública ou crimes graves.
• Cidadãos da CPLP (ex.: Brasil, Angola, Moçambique): Têm regras especiais e podem ter mais facilidades para regularizar a situação antes da deportação.
Números atuais de cidadãos estrangeiros em Portugal:
De acordo com a Ordem dos Advogados “há 3.342 advogados candidatos a prestar serviços ao Estado para o tratamento de casos pendentes de imigrantes. Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a AIMA já está a dar resposta a mais de metade dos 400 mil processos que estavam pendentes, De acordo com o Governo, parte dos 108 mil imigrantes que tiveram os pedidos de autorização de residência negados pela AIMA já não está em Portugal.”
O Problema é que há milhares de imigrantes, que ainda estão em Portugal, muitos a trabalhar, que vão ter os pedidos de autorização de residência negados pela AIMA e continuam a pagar os descontos para a segurança social. Ou seja, continuam a descontar para a segurança social, mas vão ser deportados.
Ora sucede que os órgãos de informação noticiam que para Portugal, os descontos dos imigrantes para a segurança social é uma forma desta recuperar a sua situação de déficit financeiro. Só não dizem que é bom para a situação actual, mas quando chegar o tempo de pagar as reformas e enviar esse dinheiro para os países de origem desses imigrantes (porque um dia isso vai acontecer), a situação vai-se tornar catastrófica, mas isso é já uma questão não jurídica, pelo que não vamos desenvolver esse tema.
O tempo de descontos necessário para ter direito à reforma depende da idade e dos anos de contribuições para a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
• Idade normal de reforma: 66 anos e 4 meses (aumenta gradualmente com a esperança média de vida).
• Carreira completa: 40 anos (ou seja, mínimo de 480 meses de descontos para evitar penalizações).
• Acesso à reforma antecipada: possível com 60 anos, se tiver pelo menos 40 anos de contribuições (mas com cortes na pensão, exceto em casos específicos).
• Reforma sem penalização: possível a partir dos 66 anos e 4 meses, ou aos 60 anos com 46 anos de contribuições.
Por exemplo, até dezembro de 2023, havia aproximadamente 513 mil brasileiros vivendo legalmente em Portugal. Ignora-se quantos deles adquiriam a nacionalidade Portuguesa e mesmo quantos deles, uma vez esta adquirida, não emigraram para outros países da Europa. Estima-se que cerca de 200 mil desses aguardavam regularização pela AIMA.
Não há dados oficiais disponíveis sobre o número total de cidadãos estrangeiros não legalizados em Portugal nem quais os números actuais de indeferimentos dos vistos e qual a solução para os mesmos. O próprio pedido de inicio do processo no país de origem dos que ainda não vieram é de tal forma aleatório que os que o iniciam comentam que parece ser um convite à desistência, mas não iremos aprofundar essa questão por não se tratar de um assunto jurídico.
Boa sorte – jurídica.
Guia para Avaliação de Postos de Trabalho
Guia, promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e produzido pelo Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLABOR), oferece uma metodologia detalhada para avaliar postos de trabalho com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres segundo a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor
O objetivo é promover a igualdade remuneratória, eliminando preconceitos de género.
Principais pontos abordados:
- Identificação dos postos de trabalho: Levantamento e análise das funções e responsabilidades de cada posto.
- Definição de critérios de predominância: Identificação de postos predominantemente masculinos ou femininos.
- Avaliação de fatores e subfatores: Análise de competências, esforços, responsabilidades e condições de trabalho.
- a ferramenta de pesquisa de convenções coletivas de trabalho disponível no site da DGERT (https://www.dgert.gov.pt/ferramenta-para-pesquisa-de-convencoes-coletivas), devendo ser aferido se a categoria profissional nelas referidas, corresponde à categoria que consta do recibo de vencimento do/a trabalhador/a
- Recolha de informação: Aplicação de questionários para obter dados precisos sobre os postos de trabalho.
- Determinação do valor dos postos de trabalho: Atribuição de pontos e criação de uma grelha de ponderação para avaliar o valor de cada posto.
- Estimativa das diferenças remuneratórias: Análise das remunerações para identificar desigualdades.
- Plano de ação para a igualdade remuneratória: Propostas de ações para eliminar desigualdades salariais.
Este guia é uma ferramenta essencial para entidades empregadoras que buscam implementar políticas remuneratórias transparentes e justas, promovendo a igualdade de género no ambiente de trabalho.
cuidados a ter no despedimento coletivo
O despedimento coletivo é uma de cessação de contratos de trabalho que ocorre quando uma empresa decide, por razões objetivas, reduzir o número de trabalhadores. Este tipo de despedimento estabelece critérios rigorosos para proteger os direitos dos trabalhadores. Caso o empregador não cumpra os procedimentos legais, o despedimento pode ser considerado inválido, resultando na reintegração dos trabalhadores ou no pagamento de indemnizações.
De acordo com o Código do Trabalho (artigo 359.º), o despedimento coletivo ocorre quando a cessação de contratos abrange, num período de 3 meses:
• 2 trabalhadores em empresas com menos de 50 trabalhadores;
• 5 trabalhadores em empresas com 50 ou mais trabalhadores;
e é motivado por razões objetivas:
• Encerramento de estabelecimentos;
• Redução da atividade;
• Reorganização estrutural, tecnológica ou económica
Para que o despedimento coletivo seja válido, o empregador deve:
1. Comunicar aos trabalhadores e às suas comissões representativas:
• Os motivos do despedimento;
• O número e as categorias dos trabalhadores;
• Os critérios.
2. Informação à DGERT (ACT) para supervisionar o processo e garantir o cumprimento da lei.
3. Consultas e negociação com os trabalhadores:
• Durante o período de consultas (mínimo de 15 dias), o empregador deve tentar acordAR seja para evitar os despedimentos, minimizar o impacto ou compensar adequadamente os trabalhadores.
4. Decisão final e notificação individual:
• Após a conclusão das consultas, o empregador pode comunicar a decisão final a cada trabalhador, devendo respeitar os prazos de aviso prévio, que variam entre 15 e 75 dias, conforme o tempo de serviço do trabalhador.
5. Pagamento das compensações legais:
• Os trabalhadores têm direito a compensação financeira de acordo com os anos de serviço e outras condições previstas no Código do Trabalho.
Consequências do incumprimento
Se o empregador não cumprir algum dos procedimentos exigidos, as consequências são graves e incluem:
• Invalidade do despedimento: Todo o processo pode ser declarado inválido pelos tribunais, obrigando à reintegração dos trabalhadores nos seus postos de trabalho.
• Reintegração ou indemnização: Além de reintegrar os trabalhadores, o empregador pode ser condenado ao pagamento de salários perdidos desde a data do despedimento até à reintegração.
• Responsabilidade por danos morais e materiais: Os trabalhadores podem reclamar compensações adicionais.
O cumprimento rigoroso dos procedimentos previstos no Código do Trabalho visa proteger os direitos dos trabalhadores e evitar abusos por parte dos empregadores. Além disso:
• Garante a transparência: Demonstra que a decisão foi baseada em motivos legítimos e não arbitrários.
• Evita custos adicionais: O descuido com os procedimentos legais pode resultar em processos judiciais, custos elevados e impacto na reputação da empresa.
• Promove relações laborais justas: Ao respeitar a lei, a empresa demonstra o seu compromisso com a gestão
PERDA DE RETRIBUIÇÃO EM FALTAS AO TRABALHO
Há 3 princípios a considerar:
a) Como regra as faltas justificadas não dão perda de remuneração nenhuma.
b) As faltas justificadas só dão perda de remuneração quando outra entidade (a segurança social, seguro acidente trabalho, por exemplo), paga essa falta;
c) Apenas as faltas justificadas autorizadas pela entidade patronal, mas sem justificação que não o acordo dão perda de remuneração (por exemplo faltar um dia para ir buscar um familiar que vem do Brasil ao aeroporto)
d) Todas as faltas injustificadas dão perda de remuneração, podendo ser substituídas por perda de duas de férias.
São faltas justificadas art 249 CT:
em que a retribuição é paga pela entidade patronal:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
b) A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.º;
c) A motivada pela prestação de prova em estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 91.º;
g) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
i) A de trabalhador eleito para estrutura de representação colectiva dos trabalhadores, nos termos do artigo 409.º;
j) A de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
São faltas justificadas art 249 CT:
em que a retribuição não é paga pela entidade patronal é paga por outra entidade (segurança social, seguro acidente trabalho, etc:
d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (art 255º nº 2 al a) CT)
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro (artº 255º nº 2 al b) CT)
e) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos dos artigos 49.º, 50.º ou 252.º, respectivamente;
f) A motivada pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto.
h) A motivada por luto gestacional, nos termos do artigo 38.º-A;
São faltas justificadas art 249 CT com perda de retribuição (art 255º nº 2 al e):
k) A autorizada ou aprovada pelo empregador;
É considerada injustificada qualquer falta não prevista no art 249 do CT e dão perda de remuneração, perda de antiguidade e abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
1 – A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.
processo extraordinário de viabilização de empresas
O PEVE (processo extraordinário de viabilização de empresas), mais parece uma bazuca a dar tiros de pressão de ar.
É nos momentos de perturbação que precisamos de grandes medidas.
O problema desta lei é que remenda joelheiras, numas calças, com pano podre.
Quase ninguém vai ficar satisfeito, mas ficou bonita.
Quando vamos ao hospital entramos pela triagem.
Foi inventada na I Guerra Mundial, quando os médicos franceses confessaram não ter meios suficientes para salvar todos os feridos.
Assim, dividiram-nos em três grupos: os com probabilidade de viver, com tratamento, os que, a atenção médica imediata poderia influenciar o prognóstico e os sem probabilidade de viver. Isso exigia uma avaliação criteriosa e sistemática.
O PEVE deixa logo a empresas nas mãos do administrador judicial provisório.
Nas últimas décadas as leis estão privatizando a Justiça: agentes de execução, para penhoras, mediadores de recuperação de empresa para o RERE, fiduciários para as exonerações do passivo das pessoas insolventes e os administradores judiciais para as insolvências, PERs e agora o provisório para o PEVE.
Se nalguns casos concordo, como no mediador, em que tenta auxiliar as partes, já no resto o cidadão comum ficaria melhor servido com uma Justiça não privatizada. Sou a favor da privatização de quase tudo, menos da Justiça.
Por exemplo: O devedor e o credor ficam a lidar com uma pessoa que não tem a “autoritas” dum Juiz.
Um Juiz é uma entidade abstrata, os demais não.
Ninguém pergunta o nome do Juiz.
Mas todos perguntam o do administrador judicial.
Não podemos ir a casa uma pessoa que não é o Estado.
Ele vive numa casa particular, mas diz-nos que agora lhe temos que prestar contas.
E há os desaparecimentos de fundos…
Francamente, não vejo qual a vantagem em não ser o Estado a fazer tudo isto, com estas pessoas, em locais próprios.
A taxa de sucesso numa execução encarece uma justiça já caríssima. É o Estado a dizer que não é competente e isso preocupa.
Não prepararam o PEVE totalmente para salvar as empresas?
O PEVE aplica-se a empresas, empresários e entidades que não banca, seguros ou empresas públicas, que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual.
Mas só referente aos que estão assim em virtude do COVID19 e que ainda sejam susceptível de viabilização e que demonstrem ter, em 31/12/2019, um activo superior ao passivo.
Só para as micro ou pequena empresa é que o passivo pode ser superior ao activo àquela data, mas apenas se não estiverem em PER, insolvência ou especial para acordo de pagamento, e:
• ou tenham recebido um auxílio de emergência no âmbito do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal e o mesmo não tenha sido reembolsado nos termos legais,
• ou estejam abrangidas por um plano de reestruturação das medidas de auxílio estatal.
Mas, se não fosse o Covid19 algumas poderiam recuperar.
E lembra-se da triagem? O administrador provisório terá essa função. Fazer uma de 3 escolhas:
1. empresas que se podem salvar, se se agir rápido,
2. as que com tratamento se vão salvar
3. e as que estão moribundas e devem insolver.
Manter as moribundas provocará mais sofrimento, o melhor é optar pela eutanásia.
Mas às que são viáveis o caminho foi errado.
A medicação vai matar algumas delas: aquelas que com uma medicação adequada se curariam.
Ao entrarem no PEVE vão tornar públicas as suas dificuldades e alguns fornecedores perdem a confiança.
É como tornar pública a leucemia do treinador, mesmo esta doença tendo cura. A economia vive de expectativas.
A solução correcta teria sido uma triagem criteriosa e sistemática prévia e a escolha para as mais viáveis de uma similitude com o RERE e similitude com o PER para as menos.
Para aquelas os mediadores e o processo secreto, salvo credores envolvidos.
Para as últimas os administradores.
Mesmo a questão dos postos de trabalho ficou deficitário na lei.
A solução criativa seria um processo para propor moratórias fornecedores, banca e trabalhadores.
Não digo fazer como 2020 não tivesse acontecido.
Mas criar um processo que permitisse aos devedores aflitos pedir ao tribunal de comércio respectivo que lhe mediasse renegociar prazos de pagamentos.
Um engripado precisa de uma convalescença, mesmo que seja em teletrabalho.
Não se pode andar na rua ao frio e à chuva.
A criação de um processo exclusivo para negociar moratórias, períodos de carência, quando possível, em que estivesse, por exemplo, um mediador e que convocasse credores e devedor, sem a quantidade de papelada que o PEVE exige, evitava a insolvência de milhares de restaurantes, lojas de rua, pequenos negócios e médios negócios do turismo.
Irá haver revisões ao PEVE, mas sendo o Covid19 o terramoto de 2020… falta um Marquês que faça a triagem e salve as empresas feridas e enterre as mortas.
Brincar ao Teletrabalho
Brincar ao Teletrabalho
O teletrabalho tem ajudado a manter o distanciamento. É o momento certo para ajudar o teletrabalho a ganhar força e deixarmos de “faz de conta”.
É nas conjunturas difíceis que todos aderem as grandes alterações e se usa a imaginação, em iniciativas à frente das necessidades, em vez de apagar fogos.
Tomar medidas provisórias não é solução de futuro, só adia problemas.
Lembram as escolas em prefabricados? Estamos enterrados em legislação covidiana com duração de meses/dias. Há que parar de brincar ao teletrabalho e usá-lo para modelar o futuro.
Há que estudar, a sério, o que pode ser realizado em teletrabalho, em que condições e separar do que não pode.
Porque não basta poder, é preciso estudar como, implementar a preferência e legislar o que fazer para poder incrementar, sem medo da robotização, do smartwork e da inteligência artificial.
As escolhas de hoje serão o futuro dos nossos filhos e não só do nosso ventre. Infelizmente os oftalmologistas estão cheios de políticos.
Incitar ao teletrabalho, com incentivos de natureza fiscal, subsídios, medidas laborais, etc, é preparar o futuro. Ter medo do futuro é natural, mas não imaginar novas alternativas é covardia.
O teletrabalho deve deixar de ser uma experiência, que se pode fazer, para passar a dever ser, tendencialmente, como regra em actividades a descriminar.
Há milhares de profissões, em que não faz sentido não passarem a ser, preferencialmente, em teletrabalho. De certeza que o leitor está a pensar numa dúzia delas. Exemplificar seria insultar a sua inteligência.
Agora olhem para a cidade onde residem, ou perto. De todos os que trabalham, a partir do primeiro andar, a maioria podia estar em teletrabalho.
E teletrabalho não é só trabalhar em casa. É a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação (artº 165º do Código de Trabalho).
Portugal tornou-se num país informatizado – e não falo do Magalhães – em que as novas gerações até aderiram no ensino à distância, com aumento das notas e mais entradas no ensino superior, os impostos dispensam o papel e se falou em ser obrigatória a aplicação do stayaway-covid em smartphones, incluindo reformados.
A população, que se encontra concentrada nas cidades, teria uma solução para o trânsito, reduziria as horas de ponta e melhorava o parqueamento.
A alimentação caseira representaria um ganho na saúde, bem como a redução de tempo de deslocação e reduzia os custos em consumíveis fósseis. Lembre-se que o teletrabalho começou nos EUA com a crise petrolífera de 1973 quando a OPAEP fez um embargo anti Israel.
De considerar, assim, as vantagens ecológicas: sem o percurso casa / trabalho e regresso, ganha a pegada ecológica de cada cidadão e ganha o Estado no cumprimento das metas do Protocolo de Quioto, que pode repartir, financeiramente, com empresas e cidadãos.
Também a rutura entre o litoral e o interior reduziria.
Seria igualmente solução para a desertificação dos centros urbanos, despejando as empresas com um número elevado de trabalhadores, dos serviços e libertando para a habitação.
O design do interior das empresas seria alterado, no sentido dos trabalhadores ali se deslocariam periodicamente, de forma a manter os laços empresariais, mas não carecendo de uma convivência física diária.
Com a libertação dos edifícios, a habitação ganharia qualidade e as rendas voltariam ao normal, nem especulativas, nem congeladas.
A produtividade poderia crescer, porque o trabalhador faria o horário à sua medida. Isso teria consequências jurídicas e económicas, porque o resultado do trabalho passaria a ter importância mais do que o tempo.
Aumentaria o apoio aos filhos, na sequência do artº 166º nº 3 do Código de Trabalho (alterado pela Lei 120/2015 de 1/9), pela qual o trabalhador com filho com idade até 3 anos pode exigir o regime de teletrabalho, quando compatível com a atividade e a empresa disponha de recursos e meios.
Também o artº 195º desse código já dava direito ao trabalhador vítima de violência doméstica … a ser transferido, a seu pedido, de estabelecimento ou passar a exercer em teletrabalho, quando compatível.
Antes da pandemia tínhamos 3% de trabalhadores em teletrabalho, contra 74% durante a mesma (in PEAKON).
Se foi possível durante a pandemia, porque não será possível, num regime misto, quando ela acabar. E porque não legislar a preferência pelo teletrabalho, incentivando-o, durante e após? Porque voltar ao passado? Vamos retomar hábitos de multidões?
Finalmente, aproxima-se um período de desemprego e de insolvências. O teletrabalho reduziria esses números, pela redução dos custos.
O sucesso do teletrabalho exige, com urgência, um estudo das diversas actividades e profissões. Tomar a liderança nesse estudo é colocar Portugal na linha da frente.
Urge criar uma equipa multidisciplinar de informáticos, juristas, economistas, sindicatos e patrões, aberto a consulta e impulso público, com um prazo como se fora de guerra.
PEES escolha as suas medidas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de Junho
É uma extensa lista de medidas de apoio aos particulares, empresas e entidades públicas.
Aconselhamo-lo a fazer aqui download em forma de excel.
http://tmacc-advogados.com/PEES.xlsx
Balcão 2020 linha adaptar PME e microempresas
O Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14/5/2020 pode ter passado despercebido no contexto da COVID-19, mas até agora é uma das armas mais importantes, do que foi legislado do sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas.
OS APOIOS SÃO ATRIBUÍDOS POR ORDEM DE ENTRADA,
DESDE QUE CUMPRIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS, ATÉ AO LIMITE DAS RESPETIVAS DOTAÇÕES.
As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020, através de formulários eletrónicos disponibilizados na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Em “Balcão 2020 – Vídeos de Apoio” encontra vídeos para apoiar as empresas no processo de registo e autenticação.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020, com:
- aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras e outros) necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público;
- aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca, para um período máximo de seis meses;
- reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Abrange:
A) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
B) «Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
C) «Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
São beneficiárias as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica, microempresas e Pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Uma entidade que exerce uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual é um empresário individual.
Há que saber escolher o apoio.
As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da mesma, descontando-se o tempo de resposta aos
esclarecimentos solicitados.
A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita, automaticamente e de forma desmaterializada, mediante a confirmação pelo beneficiário dos respetivos termos inseridos no Balcão do projeto após o envio da respetiva notificação.
Apoios concedidos:
Os apoios não reembolsáveis têm uma taxa de incentivo de:
- 80% das despesas elegíveis (entre € 500 e € 5.000), na linha ADAPTAR MICROEMPRESAS
- 50% das despesas elegíveis (entre € 5.000 e € 40.000), na linha ADAPTAR PME.
Veja o exemplo do Turismo: ADAPTAR PME – Aviso nº 16/SI/2020 – ADAPTAR PME (Referência Balcão 2020 | SI-B9-2020-16)
- http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/adaptar-microempresas.aspx
- http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/adaptar-pme.aspx
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Veja os vídeos tutoriais disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio.