Se a sua casa for penhorada – seizure of property
Este pseudo ensinamento circula na internet e pode prejudicar gravemente quem siga este conselho:
“Não tente fazer isto”.
Se estiver em perigo de perder a sua casa e fizer como se lê supra, além de perder a casa, ainda se arrisca de ser condenado em litigância de má fé e quiça responder em processo crime.
Repare-se que o preço simbólico de 1 ou 5 não diz se é euros ou reais do Brasil. Em Portugal usa-se a expressão pagar a renda mensal e não o aluguer mensal.
Um embargo por um inquilino, contra a penhora feita por um banco, à casa de um devedor, não é coisa que se faça de animo leve, podendo levar à insolvência deste.
O concelho supra não é mais do que o que a lei chama Simulação. Basta ao banco provar que o que o devedor fez foi inventar uma história que não corresponde à realidade, para que o negócio celebrado seja anulado.
Cada caso é um caso. É óbvio que o devedor se pode defender, mas o conselho supra é como dizer a alguém no meio de uma ponte que vai ruir que deve correr em frente. Se está no meio a distância que o separa das duas margens é a mesma.
Deixe para os profissionais da justiça as soluções dos seus problemas. A internet ajuda-nos a conhecer o mundo e a perceber um relatório médico, mas não há melhor do que um médico para nos explicar o conteúdo desse documento.
Pedir a própria Insolvência
Se não consegue cumprir todas as suas obrigações, pode ser que a sua solução seja pedir a sua própria insolvência.
A insolvência não é o fim da vida, mas sim o fim de uma vida em que não há activo suficiente para satisfazer o passivo. Estejamos a falar da sua empresa de que é sócio-gerente ou administrador-accionista ou da sua insolvência a nível individual.
A insolvência faz com que todos os processos executivos, que correm contra o devedor, fiquem suspensos. De todas as penhoras, que tenham sido feitas, os bens penhorados são remetidas para o processo de insolvência. Todo o património do insolvente é vendido e os credores serão pagos. Como haverá um saldo negativo o resultado da venda será ratificado pelos credores.
Se estão a descontar um terço no ordenado de uma pessoa, mas há outros processos em que vão ser pedidas penhoras, é melhor por a hipótese de requerer a própria insolvência, antes que um credor se lembre de requerer essa insolvência. Há que evitar que alguém peça a insolvência dolosa, caso em que os limites de responsabilidades se ampliam.
Mas a insolvência, seja da empresa, de que é proprietário, seja da própria pessoa singular, exige estudo e ponderação e conhecer o Código das Insolvências e da Recuperação da Empresa a pontos de saber se, no caso concreto, se aplica a exoneração do passivo restante.
No essencial, o insolvente, tem que reunir a documentação fiscal dos outros três últimos anos, fazer uma lista dos seus credores, com moradas e valores em dívida e entregar tudo ao advogado. Se for requerer a exoneração do passivo restante, terá que pedir um certificado de registo criminal, para esses efeitos.
A exoneração do passivo restante é um conjunto de palavras que significa que o declarado insolvente ficará com um valor mensal disponível, resultante do seu trabalho, essencial para a sua sobrevivência.
Com a declaração de insolvência de uma empresa os trabalhadores podem requer à segurança social o fundo de garantia salarial, com as suas alterações legislativas recentes.
Investimento em Portugal – to invest in Portugal now
A frase terá duplo sentido. Investir no pais que é Portugal e investir dentro do país, seja no que for.
Poderá parecer estranha, esta ideia, num momento em que o crédito bancário ainda é quase impossível, os empresários acabaram de perder em investimentos que não foram frutuosos e os trabalhadores viram os seus rendimentos reduzidos.
Poderão pensar que o dinheiro saiu do país e que todos ficaram sem liquidez.
Mas isso não é verdade. O dinheiro não saiu do País, mas está onde antes não se escondia.
Mas o dinheiro parado não se multiplica, desvaloriza, não circula, perde-se.
O receio do futuro fez-nos optar pela liquidez ou por activos de fácil fungibilidade.
Mas é tempo de afastar um pouco o medo e pensar como investir agora em Portugal.
Os imóveis estão a preços muito convidativos. Pode-se poupar, no acto da compra, fazendo as opções certas. Pode requerer-se a redução do valor patrimonial junto das finanças para reduzir o valor do IMI ou arrendar o imóvel, exigindo um seguro de garantia de rendas.
As empresas que estava mal fecharam. As que se mantiveram no mercado passaram por momentos difíceis e agora precisam de capital para alargarem a sua actividade. Algumas ainda fecharão, mas parece algo residual.
A atracção do investimento estrangeiro não se limita aos golden pass. O pais tem vantagens comparativas. É preciso saber escolher.
No investimento interno há ainda a considerar o empréstimo directo, com garantia com hipoteca ou penhor e os negócios em parceria ou em comissão.
Em todas estas alternativas há que ter em atenção dois pontos: a opção certa e os procedimentos. Quem o ajudará a tomar a opção certa poderá não ser quem lhe indicará os procedimentos certos. Mas o momento é de se encontrar com os dois e po-los a trabalhar, em conjunto, consigo e para si.
O investimento tornou-se mais racional e menos emotivo.
