Este pseudo ensinamento circula na internet e pode prejudicar gravemente quem siga este conselho:
“Não tente fazer isto”.
Se estiver em perigo de perder a sua casa e fizer como se lê supra, além de perder a casa, ainda se arrisca de ser condenado em litigância de má fé e quiça responder em processo crime.
Repare-se que o preço simbólico de 1 ou 5 não diz se é euros ou reais do Brasil. Em Portugal usa-se a expressão pagar a renda mensal e não o aluguer mensal.
Um embargo por um inquilino, contra a penhora feita por um banco, à casa de um devedor, não é coisa que se faça de animo leve, podendo levar à insolvência deste.
O concelho supra não é mais do que o que a lei chama Simulação. Basta ao banco provar que o que o devedor fez foi inventar uma história que não corresponde à realidade, para que o negócio celebrado seja anulado.
Cada caso é um caso. É óbvio que o devedor se pode defender, mas o conselho supra é como dizer a alguém no meio de uma ponte que vai ruir que deve correr em frente. Se está no meio a distância que o separa das duas margens é a mesma.
Deixe para os profissionais da justiça as soluções dos seus problemas. A internet ajuda-nos a conhecer o mundo e a perceber um relatório médico, mas não há melhor do que um médico para nos explicar o conteúdo desse documento.