O procedimento extrajudicial pré-executivo – PEPEX – é um procedimento de natureza facultativa, mas que pode evitar perdas de tempo e redução de custos.

Destina-se, entre outras finalidades expressamente previstas na presente lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso directo electrónico, previstas no Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de prévio despacho judicial.

A Lei n.º 32/2014 de 30 de Maio de 2014 veio criar este procedimento prévio à execução, com custos claro, a saber:

1 — No âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo, é devido ao agente de execução o pagamento dos seguintes valores, a que acresce IVA, quando aplicável:
a) € 25,50 para remuneração das entidades envolvidas na gestão e manutenção da plataforma informática e serviços diretos eletrónicos de consultas sobre os bens ou
localização dos requeridos, quando essa remuneração for devida no âmbito do processo de execução;
b) € 51,00 para pagamento dos honorários do agente de execução pela análise do título executivo, pela realização das consultas e elaboração do relatório;
c) € 25,50 para pagamento dos honorários do agente de execução pela notificação de cada requerido, para pagar o valor em dívida, acrescido dos juros vencidos
até à data limite de pagamento e dos impostos a que possa haver lugar, bem como dos honorários devidos ao agente de execução;
d) € 25,50 para pagamento dos honorários do agente de execução pela emissão de certidão de incobrabilidade da dívida, após inclusão na lista pública de devedores, e remessa electrónica da mesma à administração fiscal;
e) € 15,30 para pagamento dos honorários do agente de execução pela renovação de consultas;

6 — Não sendo requerida a convolação do procedimento em processo de execução, nos casos em que tal seja admissível, não há lugar à restituição pelo agente de execução
dos valores pagos pelo requerente.

A presente lei entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2014