Se não consegue cumprir todas as suas obrigações, pode ser que a sua solução seja pedir a sua própria insolvência.

A insolvência não é o fim da vida, mas sim o fim de uma vida em que não há activo suficiente para satisfazer o passivo. Estejamos a falar da sua empresa de que é sócio-gerente ou administrador-accionista ou da sua insolvência a nível individual.

A insolvência faz com que todos os processos executivos, que correm contra o devedor, fiquem suspensos. De todas as penhoras, que tenham sido feitas, os bens penhorados são remetidas para o processo de insolvência. Todo o património do insolvente é vendido e os credores serão pagos. Como haverá um saldo negativo o resultado da venda será ratificado pelos credores.

Se estão a descontar um terço no ordenado de uma pessoa, mas há outros processos em que vão ser pedidas penhoras, é melhor por a hipótese de requerer a própria insolvência, antes que um credor se lembre de requerer essa insolvência. Há que evitar que alguém peça a insolvência dolosa, caso em que os limites de responsabilidades se ampliam.

Mas a insolvência, seja da empresa, de que é proprietário, seja da própria pessoa singular, exige estudo e ponderação e conhecer o Código das Insolvências e da Recuperação da Empresa a pontos de saber se, no caso concreto, se aplica a exoneração do passivo restante.

No essencial, o insolvente, tem que reunir a documentação fiscal dos outros três últimos anos, fazer uma lista dos seus credores, com moradas e valores em dívida e entregar tudo ao advogado. Se for requerer a exoneração do passivo restante, terá que pedir um certificado de registo criminal, para esses efeitos.

A exoneração do passivo restante é um conjunto de palavras que significa que o declarado insolvente ficará com um valor mensal disponível, resultante do seu trabalho, essencial para a sua sobrevivência.

Com a declaração de insolvência de uma empresa os trabalhadores podem requer à segurança social o fundo de garantia salarial, com as suas alterações legislativas recentes.