Com entrada em vigor em 3 de Outubro de 2015 a Lei n.º 129/2015 de 3/9 no caso de detenção em flagrante delito, por crime de violência doméstica, o arguido mantém-se detido até ao julgamento sob a forma sumária. Esta lei vem alterar a Lei n.º 112/2009, de 16/9, sobre o regime jurídico aplicável à […]
Violência Doméstica determina Detenção Automática pela polícia
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